O direito à educação
Seminário: O direito à educação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Diego2014 • 30/3/2014 • Seminário • 897 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
Direito: é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais.
Direito a educaçao: O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Constituição Federal de 1988, artigo 205. Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga. É direito da criança e do adolescente:
ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
ser respeitado por seus educadores;
ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais:
matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;
acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.
O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino);
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.
algumas leis:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania
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