O direito à educação, cultura, esporte e artes do lazer
Tese: O direito à educação, cultura, esporte e artes do lazer. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lawdienny • 23/5/2014 • Tese • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 504 Visualizações
ECA
Lei promulgada em 13 de julho de 1990 e os princípios fundamentais que o norteiam são:
1) Da prevenção geral – é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente todas as necessidades que são necessárias para seu desenvolvimento (art. 54).
Preliminares dos art. 1º ao 6º
Lei sobre proteção a criança e ao adolescente, define criança até 12 anos e adolescentes de 12 aos 18, em casos excepcionais, poderá ser aplicada ate os 21 anos.
Esta Lei visa garantir e assegurar à criança e ao adolescente todos os direitos inerentes a pessoa humana dando-lhe assim a proteção necessária para que as mesmas possam crescer e desenvolver todas as faculdades, em condições de liberdade e de dignidade.
Direitos Fundamentais art. 7º ao 52º
São assegurados à criança e ao adolescente todos os direitos à vida e à saúde garantindo o direito ao nascimento e o desenvolvimento em um ambiente saudável e harmonioso, dividindo a responsabilidade entre o Estado, sociedade e a família.
Na saúde são assegurados os direitos igualitários no atendimento por intermédio do SUS, disponibilizando condições para que a criança ou adolescente seja acompanhada por pais ou responsáveis, o Poder Público tem o dever de amparar no que se referem a medicamentos, próteses ou outros recursos que se façam necessários para a reabilitação da criança ou adolescente.
No que diz respeito a suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças ou adolescentes o caso deverá ser informado ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as providencias legais.
Toda criança ou adolescente tem direito à liberdade, à dignidade e ao respeito como pessoas humanas em desenvolvimento, sendo considerados sujeitos de direitos civis humanos e sociais. É expressamente proibida a violação da dignidade da criança ou adolescente expondo-os a tratamentos desumanos, vexatórios ou constrangedor.
Toda criança ou adolescente tem direito ao convívio no seio familiar, seu afastamento somente será permitido caso seja provado que a mesma oferece algum tipo de risco. Caso a criança ou adolescente seja inserido em um programa de acolhimento familiar ou institucional, terá sua situação avaliada no prazo máximo a cada 6 meses. Será priorizado o retorno da criança ou adolescente a sua família natural.
No caso de ocorrências de filhos fora do matrimonio ou adotados, serão assegurados a eles todos os direitos legais, proibidas todas e quaisquer ações discriminatórias relativas à filiação.
O poder familiar é igualitário para os pais, garantindo-lhes os direitos de recorrer à autoridade judiciária competente para a solução das divergências. A falta ou a carência de recursos não são motivos suficientes para que a criança ou adolescente seja afastado da convivência familiar, recaindo sobre os pais ou responsáveis o dever do sustento, guarda e educação.
A perda da guarda da criança ou adolescente somente ocorrerá perante ordem judicial mediante provas.
O ECA define três tipos de família:
• Natural – define se por família natural aquela formada por pais e filhos ou qualquer deles e seus descendentes.
• Extensa ou ampliada – define se por família extensiva ou ampliada aquela a qual existe laços consangüíneos os quais a criança ou adolescente convivem e mantém vinculo afetivo.
• Adotiva – define se por família adotiva aquela que não mantém vinculo consangüíneo e só é admitida em último caso.
A inserção de uma criança ou adolescente no seio de uma família substituta somente poderá acontecer mediante guarda, tutela ou adoção. A criança ou adolescente somente será afastada do seio familiar caso seja comprovada a violação de seus direitos fundamentais, sendo que para isso a criança ou adolescente deverá ser ouvida tendo sua opinião respeitada. No caso de afastamento familiar a primeira opção será a família extensiva levando se em conta o grau de parentesco e o vinculo afetivo. No caso de haver irmãos existe uma preocupação do ECA de se manter a união para evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. A escolha da família substituta deverá proceder de uma maneira sistemática fazendo se necessária uma preparação gradativa de acompanhamento para que seja garantida a natureza de ambiente familiar. A guarda ou tutela somente será autorizada mediante ação judicial.
Diferenças entre guarda, tutela e adoção
• Guarda – regularização da posse de fato, ou seja, através de uma ação judicial o guardião regulariza a situação do guardado garantido assim seus direitos. O responsável que estiver com a guarda da criança ou adolescente terá o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais e direito de pedir pensão alimentícia. Quando houver o afastamento da criança do convívio familiar, salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, os pais tem direito a visitas. O poder publico, por meio de assistência jurídica, estimulará incentivos fiscais e subsídios, a guarda
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