O direito à resistência
Seminário: O direito à resistência. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alexandre586 • 17/11/2013 • Seminário • 528 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
Tema: Direito de Resistência
Leia com atenção as considerações abaixo: A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) prevê, no seu art. 2º , entre "os direitos naturais e imprescritível do homem", a resistência à opressão.
Machado Paupério refere o direito de resistência como resultante natural da insuficiência das sanções jurídicas organizadas, apontando o tríplice aspecto da recusa da obediência dos governos, a oposição às leis injustas, a resistência à opressão e a revolução.
Desde o mundo antigo e nos primeiros séculos do Cristianismo, como doutrina da Igreja e como prática política medieval, na doutrina tomista e na reforma protestante, o direito de resistência vem tratado sob múltiplos aspectos, culminando com Locke, pelo qual cabe ao povo julgar o príncipe ou o legislativo quando agem de modo contrário à confiança que neles depositou: o poder de que cada indivíduo abdica em favor da sociedade, ao nela entrar e permanecer para sempre com a comunidade.
As teorias de Locke exerceram irresistível influência desde então, vindo a inspirar a Declaração dos Direitos de 1789 e, a partir daí, a ?idéia de direito? no mundo, sendo consagrada como direito, expressamente, em alguns ordenamentos jurídicos (Constituição alemã, Constituição portuguesa). Canotilho comenta o direito de resistência como ?a última ratio do cidadão que se vê ofendido nos seus direitos, liberdades e garantias por atos do Poder Público ou por ações de entidades privadas?. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional, 6. ed., Almedina, Coimbra, 1993, p. 663.
Resposta: O reconhecimento da resistência a opressão como um direito fundamental do homem previsto no artigo 2° da Declaração do Direito do homem e do cidadão e no artigo 3°.
À luz das observações acima indique os fundamentos essenciais do direito de resistência.
Caso Concreto 2
Tema: Direito de Resistência
Analise com atenção este texto de Mahatma Ghandi:
"Amigos meus que me conhecem têm verificado que eu tenho tanto de um homem moderado quanto de um extremista, que eu sou tão conservador como revolucionário. Assim se explica, talvez, a minha boa sorte de ter amigos entre esse tipos extremos de homens. Essa mescla, creio, corre por conta da minha própria ahimsa".
Recuso-me a ser escravo de precedentes - afirma - ou a praticar algo que não compreenda nem possa defender com base moral. Não sacrifiquei princípio algum a fim de obter alguma vantagem política.
O que pensais, passais a ser.
Tudo o que vive é o teu próximo.
O teu inimigo se renderá, não quando sua força esgotar, mas quando o teu coração se negar ao combate.
Substituir uma vida egoísta, nervosa, violenta e irracional por uma vida de amor, de fraternidade, de liberdade e de raciocínio é a sua palavra de ação.
A não-violência não pode ser definida como um método passivo ou inativo. É um movimento bem mais ativo que outros que exigem o uso de armas. A verdade e a não-violência são, talvez, as forças mais ativas que o mundo dispõe. A não-violência
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