O discurso punitivo da modernidade: o humanismo e o racionalismo.
Por: cleiziele • 11/4/2018 • Relatório de pesquisa • 300 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
O discurso punitivo da modernidade: o humanismo e o racionalismo.
O humanismo e o racionalismo engrandece com a reforma cultura medieval, e das técnicas processuais. Existe uma incompatibilidade com os métodos provatórios para que seja descoberta a verdade, mesmo use a intervenção das tortura s corporais e psicológicas.
A luta pela erradicação da tortura, como meio de se ter a verdade, e da pena de morte, é a expressão mais clara desta política humanista.
A satisfação da igualdade e da racionalização de um poder punitivo com autonomia e imparcialidade, de um lado o racionalismo jurídico deu uma liberdade muito grande ao monopólio, já o humanismo exigiu limitar as ações punitivas do monopólio. Limitou-se o poder do monopólio estatal sobre o uso legitimo da força e seu rigor em nome dos Direitos individuais e da Dignidade Humana. A satisfação da igualdade e a racionalização de um poder punitivo dotado de autonomia, independência e imparcialidade. A instrumentalização desta estrutura ocorrerá fundamentalmente com a densificação do postulado secularizador, cindindo delito. Thomasius, um dos pensadores mais significativos da ruptura com o Medievo penal, defende abertamente a secularização do direito com a dessacralização do delito, a reestruturação processual, sobretudo probatória, e o fim das medidas sancionatórias de caráter redentor. Tarello em comentários à obra do filósofo alemão, sustenta que “A doutrina penal de Thomasius representa a ponte entre a doutrina penal do absolutismo dos setecentos, expressa no sistema Hobbesiano e Pufendorfiano, e a doutrina penal do iluminismo do século XVIII”.
Não é lícito, por suposto, questionar a importância da elaboração doutrinária do direito e do processo penal, da política criminal e da criminologia moderna nas obras de Beccaria e de Pietro Verri, todavia, parece equivocado reduzir período tão fértil de construção do discurso sobre o delito, o juízo e a pena ao movimento milanês.
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