O fato de a vítima estar embriagada não tira a seriedade das ofensas
Por: Luciana Goulart • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 309 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
WEB AULA 1 – DIREITO PENAL III
CASO CONCRETO
Qualificadora objetiva.
O fato de a vítima estar embriagada não tira a seriedade das ofensas.
Adamastor alegou que matou sobre o domínio da violenta emoção e logo em seguida a injusta provocação da vítima.
O pedido de nulidade foi julgado improcedente.
OBS.1: No Direito Penal se trata na defesa com teses sucessivas. Ou seja, por exemplo, eu peço absolvição e caso o Juiz entenda que não seja o caso de absolvição, sucessivamente eu peço o reconhecimento da diminuição da pena. Então, esse é o objetivo de ser sucessivo. Se não puder ser isso, eu peço aquilo outro.
OBS.2: Nunca pedir procedência da ação e sim procedência do pedido.
Resposta:
Podemos dizer que Adamastor estava sobre o domínio da violenta emoção e logo em seguida a injusta provocação da vítima. Então se chega a conclusão que se têm a qualificadora do art. 121, parágrafo 2º, IV, de natureza objetiva com o privilégio do art. 121, parágrafo 1º, ambas do Código Penal.
A questão versa sobre a possibilidade da incidência simultânea do privilégio, causa especial de diminuição de pena e a qualificadora no delito de homicídio. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é no sentido da possibilidade, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, como, por exemplo, os meios e modos de execução. No caso em exame é perfeitamente possível que o homicídio seja qualificado pelo meio utilizado para a prática do delito (recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que as “pauladas” foram desferidas pelas costas, tornando impossível a defesa do ofendido) - art. 121,§2°, IV CP e privilegiado pelo domínio da violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima - art. 121,§1°, CP.
Por analogia, aplicar-se-ia a norma contida no art. 67 CP, segundo as quais deverão preponderar os motivos determinantes do crime (privilégio), o que afastaria a incidência da lei de crimes hediondos.
QUESTÃO OBJETIVA
Resposta: Letra D.
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