O lugar da prisão na nova administração da pobreza
Por: Marília Anaya • 18/10/2018 • Trabalho acadêmico • 569 Palavras (3 Páginas) • 294 Visualizações
O lugar da prisão na nova administração da pobreza
O NEXO INSTITUCIONAL TRIÁDICO DA PRISÃO
Em apenas 25 anos a população carcerária dos Estados Unidos cresceu demasiadamente, passando de 380 mil a 2 milhões de detentos, entretanto o número de pessoas beneficiadas pelo welfare caiu de 11 para menos de 5 milhões. Tendo em vista que o número de detentos quadriplicou e que em torno de 6,5 milhões de pessoas foram submetidas à justiça penal, os Estados Unidos expandiram os orçamentos das administrações penitenciárias (federal, estadual e municipal) em US$ 50 bilhões e contrataram 500 mil novos funcionários, tornando as cadeias do país no terceiro maior empregador no ano de 1998. Em decorrência de as administrações públicas não terem sido capazes de se expandir o suficiente para conter a onda em crescimento contínuo de presos convictos, a explosão do número de detentos levou ao ressurgimento do encarceramento privado.
Nesse sentido, é possível afirmar que a ascensão do estado penal norte-americano demonstra a implementação de uma política de criminalização da pobreza, sendo indispensável à imposição de propostas de trabalho precárias e mal remuneradas na forma de obrigações para aqueles que estão presos na base da estrutura de classes, bem como a reimplantação de programas de welfare reformulados com uma face mais restritiva e punitiva.
Em meados do século XIX, nos Estados Unidos, o encarceramento era uma metodologia que buscava o controle de populações divergentes e dependentes, tendo como prisioneiros pessoas pobres e imigrantes europeus recém-chegados. Atualmente, o cenário carcerário norte-americano desempenha função similar no que diz respeito a esses grupos, transformados em dissemelhantes, tendo em vista a reestruturação da relação entre o trabalho assalariado e a caridade do Estado - a parcela decadente da classe trabalhadora e dos negros pobres ficaram presos aos centros das cidades, uma dia industrializados e agora degenerados. Desse modo, o Estado possui os instrumentos necessários para a administração da pobreza, tendo em vista o mercado de trabalho desqualificado e o colapso do gueto urbano.
A PRISÃO E O MERCADO DE TRABALHO DESQUALIFICADO
Primeiramente, o sistema penal contribui para a regulamentação dos segmentos mais baixos do mercado de trabalho, fazendo-o de maneira mais coercitiva e significativa do que a legislação trabalhista, por exemplo. São 3 os efeitos nesta linha de frente: Primeiro, a supremacia das sanções penais ajudam a disciplinar as parcelas reticentes da classe trabalhadora, aumentando o custo das estratégias de resistência ao trabalho assalariado dessocializado por intermédio de uma "saída" para a economia informal. Afrontados por uma polícia agressiva, tribunais severos e a possibilidade de sentenças de prisão longas para crimes envolvendo drogas ilícitas e reincidência, muitos evitam entrar ou afastam-se do comércio ilegal de rua e submetem-se aos princípios do trabalho não-regulamentado. Para alguns dos recém-saídos de uma instituição carcerária, a intrincada malha da supervisão pós-correcional aumenta a pressão para a opção pela vida "do caminho certo" ancorada no trabalho, quando possível. Em um caso como no outro, o sistema de justiça penal atua em anuência com o workfare, para forçar a entrada da sua clientela nos segmentos periféricos do mercado de trabalho.
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