POBREZA RURAL
Artigos Científicos: POBREZA RURAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alanpereira1993 • 7/6/2013 • 331 Palavras (2 Páginas) • 599 Visualizações
22) Não. O resultado das aplicações financeiras, em qualquer de suas modalidades, efetuadas por sociedades cooperativas, inclusive as de crédito e as que mantenham seção de crédito, não está abrangido pela não incidência de que gozam tais sociedades, ficando sujeito à retenção, bem como à regra geral que rege o imposto de renda das pessoas jurídicas
23) A Seguridade Social deverá ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
24) Atos Cooperativos: Segundo o Art. 79 da Lei 5764/71, denominam-se atos cooperativos os praticados entre as Cooperativas e seus Associados, entre estes e aquelas e pelas Cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.
Atos Não Cooperativos: Os atos não cooperativos são aqueles decorrentes de negócios com terceiros (não Associados) e ou as operações realizadas pela Cooperativa fora de seus objetivos sociais.
25) Exemplos de atos cooperativos:
Assistência jurídica para os Cooperados.
Treinamento e qualificação profissional para os Cooperados.
Convênios de planos de seguros, saúde, odontológico e outros.
Criação e administração de fundos exclusivos para pagamento de remuneração relativo ao descanso anual, abono natalino, incapacidade temporária laboral e outros.
Exemplos de atos não cooperativos:
Uma Cooperativa de Trabalho celebra um contrato, mas não possui Cooperados disponíveis em número suficiente e contrata outras pessoas físicas (não associadas) para a execução dos serviços.
A Cooperativa aluga uma sala de sua sede. A receita advinda desta locação é considerada um ato não cooperativo, por não fazer parte de seu objeto social.
Venda de bens do ativo imobilizado: Esta atividade não constitui ato cooperativo por duas razões:
a) porque o Cooperado não participa diretamente da operação, sendo esta realizada pela Cooperativa;
b) porque mesmo que o Cooperado participe, a operação realizada não faz parte do objeto social da Cooperativa.
Prestação de serviços a Terceiros: é um ato não cooperativo, ainda que conste como objeto social da Cooperativa; isto porque, a Cooperativa é constituída para prestar serviços a seus Associados.
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