O lugar da prisão na nova administração da pobreza
Por: Fábio Do Nascimento Oliveira • 3/10/2019 • Dissertação • 1.084 Palavras (5 Páginas) • 774 Visualizações
Aluna: Fábio do Nascimento Oliveira - RA 2883996
Turma 3210B04 – Itaim, noturno. -- Profº: Gabriel Huberman Tyles
Disciplina: Procedimentos Especiais e Execução Penal.
Atividade APS – Pergunta 1: Leitura do texto de forma crítica a partir da qual deverá ser produzido texto reflexivo que envolva suporte doutrinário sobre a temática:
WACQUANT, Loïc. O lugar da prisão na nova administração da pobreza. Novos estud. - CEBRAP, São Paulo , n. 80, p. 9-19, Mar. 2008. Disponível em: < > Acesso em 27 Set.2019
Texto:
Ao observar a produção analítica de Loic Wacquant em “O lugar da prisão na nova administração da pobreza”, nos deparamos com a conduta punitivista da sociedade norte-americana para com os indivíduos tidos como criminosos, lógica exposta com o amparo dos números que demonstram o crescimento da população carcerária naquela sociedade, delineando, ainda, a teoria de que o “discurso de luta contra o crime” teria servido tão somente para a reformulação das funções do Estado em seu welfare[1], ou melhor, reduzi-lo.
Neste sentido, o complexo penitenciário teria tido crucial importância como instrumento de administração da pobreza, com ares de malícia estratégica permitida pelo capitalismo, vez que o encarceramento de um indivíduo o estigmatiza no mercado de trabalho formal e bem remunerado, restando ao ex-carcerário o aceite da “disciplina do trabalho assalariado” de maneira dessocializada e desprestigiosa – chegando aos empregos que remuneram tão baixo que estes indivíduos e suas famílias não consegue sair da posição abaixo da linha da pobreza, – marginalizando os trabalhadores, que por ausência de opção, se submetem à exploração para sobrevida.
O supradito modo de trabalho se perfectibiliza em empregos informais (não necessariamente ilegais), que reduzem de maneira artificial a taxa de desemprego naquela sociedade.
Fato peculiar, quando se fala na relação trabalho-prisão, é que de acordo com Wacquant (2008), o próprio setor prisional acabou por fomentar o número de empregos, inclusive no setor privado, contudo, pode-se ver que se trata de uma atividade em looping na qual: em um momento o indivíduo trabalha em subemprego, e em outro momento está detido no sistema prisional, para quando sair deste sistema, se ver novamente em um subemprego.
Acrescenta-se a isso um movimento empírico de exclusão étnico-racial, resultando em uma constante nas estatísticas prisionais: prende-se, sistematicamente, pobres e, por vezes, pretos.
Na mesma direção aponta Barbosa e Coelho [2](2017), vejamos trecho:
No entanto, os novos contornos elitizados do neoliberalismo estão corrompendo a harmonia entre tais conceitos e promovendo um novo tipo de Estado autoritário e opressor, que viabiliza a dominação da massa trabalhadora, a marginalização dos pobres e o fortalecimento da segregação étnico-racial com o uso de medidas punitivas extremas. (BARBOSA e COELHO, 2017 , p. 166)
Cumpre dizer que Wacquant (2008) ao demonstrar o posicionamento do sistema prisional no trato da pobreza, aduz que a prisão, enquanto instituição, tem como finalidade a prestação de assistência às populações desfavorecidas e alinhadas ao crescimento populacional, mas que a tal assistência pode ser “concedida” apenas se a população “andar na linha[3]”, sendo submetidos a exames toxicológicos periódicos, sem individualização.
Assim constrói-se um Estado que serve à vigiar e subjugar e, se necessário, reprimir e neutralizar as populações pobres e os prisioneiros, que, conforme aludido anteriormente, eram pobres antes da prisão e provavelmente voltarão a ser depois dela.
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