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O que é lançamento tributário? Quais as modalidades de lançamento? Como se operam a decadência e a prescrição em relação ao lançamento

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Por:   •  23/9/2014  •  Trabalho acadêmico  •  4.115 Palavras (17 Páginas)  •  324 Visualizações

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1) O que é lançamento tributário? Quais as modalidades de lançamento? Como se operam a decadência e a prescrição em relação ao lançamento?

É a constituição definitiva do crédito tributário.

Modalidades:

Lançamento de ofício (ART. 149 CTN): é aquele efetuado pelo agente público competente sem qualquer ajuda do sujeito passivo.

Lançamento misto ou por declaração (ART. 147 CTN): é aquele em que o fisco age com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo.

A declaração constitui, nesta hipótese, uma obrigação assessoria ou um dever instrumental.

Lançamento por homologação (ART. 150 CTN) – o contribuinte assume integralmente o risco da interpretação da legislação tributária. O mesmo deve antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, e esta tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Decadência: perecimento do direito pelo seu não exercício durante certo lapso de tempo (cinco anos) . Este prazo não comporta suspensão nem interrupção.

O prazo decadencial começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado.

Prescrição: com o lançamento eficaz, ou seja, devidamente notificado ao sujeito passivo, abre-se à Fazenda Pública um prazo de cinco anos para que ingresse em juízo com a ação de cobrança, fluindo esse período de tempo, sem que o titular do direito subjetivo deduza sua pretensão pelo instrumento processual próprio, dar-se-á o fato jurídico da prescrição.

Conforme artigo 174 CTN, parágrafo único a prescrição se interrompe :

I - pela citação pessoal feita ao devedor;

I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

II - pelo protesto judicial;

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

DECADÊNCIA ________ LANÇAMENTO ________ PRESCRIÇÃO

( lançamento é um divisor – antes do lançamento é prazo decadencial e após o lançamento começa o prazo prescricional)

2) Aponte e descreve sucintamente as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

Extinção do crédito tributário

O crédito tributário se extingue com o desaparecimento deste. Sua forma mais comum é a extinção por meio de pagamento, ensejando a satisfação do direito creditório.

O art. 156 do CTN elenca as formas de extinção do crédito tributário, a saber:

“Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – a remissão;

V - a prescrição e decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos dos dispostos no art. 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII – a consignação em pagamento nos termos do disposto no § 2 º do art. 164;

IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X – a decisão judicial passada em julgado;

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Parágrafo Único: A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos arts. 144 e 149.

I – Pagamento

Forma ordinária, usual, de extinção do crédito tributário, o pagamento é a entrega ao sujeito ativo, pelo sujeito passivo ou por qualquer outra pessoa em seu nome, da quantia correspondente ao objeto do crédito tributário.

II – Compensação

A compensação é como que um encontro de contas. Se o obrigado ao pagamento do tributo é credor da Fazenda Pública, poderá ocorrer uma compensação pela qual, seja extinta sua obrigação, isto é, o crédito tributário.

O direito do contribuinte à compensação é decorrência natural da garantia dos direitos de crédito, que consubstanciam parcelas do direito de propriedade combinada com preceitos constitucionais. A compensação é , na verdade, um efeito inexorável das obrigações jurídicas, e desse contexto não se pode excluir a Fazenda Pública.

Sãos cinco os fundamentos que se encontram na Constituição, para o direito à compensação de créditos do contribuinte com seus débitos tributários.

1) Cidadania - direito do cidadão;

2) Justiça – Se um dos objetivos de nossa República é construir uma sociedade justa, , nenhum credor pode ser excluído da regra de compensação;

3) Isonomia – Se todos são iguais perante a lei, não se pode admitir que à Fazenda Pública seja reservado o privilégio de cobrar o que lhe é devido, sem pagar o que deve.

4) Propriedade – O crédito do contribuinte é parcela de seu patrimônio;

5) Moralidade – A Fazenda Pública não pode negar ao cidadão o direito de utilizar seus créditos para, por compensação, quitar seus débitos perante ela.

III – Transação

É um acordo mediante concessão mútua que depende sempre de previsão legal e não pode ter o objetivo de evitar o litígio, sendo possível somente após instauração do mesmo.

IV – Remissão

É o perdão do crédito

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