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OMC E O COMÉRCIO ELETRÔNICO NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Por:   •  29/3/2016  •  Artigo  •  5.135 Palavras (21 Páginas)  •  299 Visualizações

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OMC E O COMÉRCIO ELETRÔNICO NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Reginaldo Nunes de Souza

Ms.C. João Francisco de Azevedo Barreto

Resumo

Este trabalho, intitulado OMC e o comércio eletrônico nos países em desenvolvimento, tem como objetivo apresentar as perspectivas do comércio eletrônico nos países em desenvolvimento, bem como analisar as legislações jurídicas que garantem a segurança deste novo mecanismo. O presente estudo foi elaborado com base nas leis brasileiras vigentes, em tratados e acordos internacionais, tendo como fonte de pesquisa livros, artigos científicos, decretos e web sites. O intuito da exposição deste estudo é demonstrar como a OMC administra a questão do comércio eletrônico no cenário internacional.

Palavras- chave: acordos; comércio eletrônico; comércio internacional; legislação; tratados; OMC.

1. Introdução

O assunto exposto trata-se de uma grande revolução nas relações bilaterais e multilaterais entre as nações, demonstra como esse novo mecanismo de comercialização vem evoluindo e modificando as transações comerciais.

Primeiramente procurou-se expor um breve resumo sobre a Organização Mundial do Comercio (OMC) de toda sua história desde sua criação até os dias atuais e de como é formada sua estrutura. Após a apresentação da organização, procurou trazer uma definição sucinta do comércio eletrônico frente aos meios tradicionais de comercialização. Em seguida enfatizou-se sobre a perspectiva que essa modalidade de comércio vem oferecendo aos países em desenvolvimento, buscando viabilizar as oportunidades e as necessidades para adequação do novo mecanismo.

Buscou-se ainda debater sobre as legislações a serem utilizadas e como essas leis atendem os usuários, em seguida comentou-se sobre as duvidas que surjem aos usuários com implantação do comércio eletrônico, bem como o posicionamento da OMC com relação aos conflitos e inconsistências que venham a ocorrer durante as negociações dos membros desta organização. Procurou-se também demonstrar os métodos pacíficos de solução de controvérsia no cenário internacional, quanto a sua eficiência e eficácia nas ações entre diferentes nações e ainda buscou viabilizar de como se desenvolvem os procedimentos de solução de controvérsia no âmbito da OMC. E por fim foi desenvolvida uma síntese da relação entre a OMC e o comercio eletrônico ao longo do desenvolvimento dessa modalidade de comercialização demonstrando os benefícios que esse mecanismo oferece e poderá oferecer as nações desenvolvidas e em desenvolvimento.

2. Organização Mundial do Comércio (OMC)

A Organização Mundial do Comércio (OMC), foi criada pelo acordo de Marrakesh, iniciou suas atividades em janeiro 1995, consequência da rodada uruguai, em 1994 e desde então vem atuando como órgão principal na administração multilateral de comércio, sediada em Genebra a OMC é sucessora do Acordo Geral Direitos Aduaneiros e Comércio (GATT), possui como objetivo principal a redução das taxas aduaneiras e a eliminação de barreiras ao comércio entre seus membros de forma ajudar em suas negociações.

A OMC é a única organização internacional a lidar com regras globais de comércio entre as nações, sua função primordial é garantir os fluxos comerciais sem problemas, livremente, de forma justa e previsível. Sua existência é de fundamental importância para os países como o Brasil que dependem de um sistema de normas para defender seus interesses. Os países em desenvolvimento são na atualidade grande maioria dos membros da organização e desta forma só cabe a eles defender os seus interesses, já que as decisões na OMC são tomadas por consenso.

2.1. Estrutura

Composta por cerca de 160 membros que representa 95% do comércio mundial a OMC é uma organização de âmbito internacional cujo seu regime de decisão é por consenso. Isto é tipicamente por consenso, pois também é possível as decisões por maioria dos membros, mas nunca foi utilizado. Segundo Pereira (2005, p. 1), a estrutura institucional da OMC é um tanto complexa, funciona em quatro níveis organizacionais, em que há uma grande quantidade de comitês e grupos de trabalhos.

2.1.1 Primeiro nível

Está a Conferências Ministeriais , configuram o nível mais alto do processo de tomada de decisão da OMC. Nelas são definidos os temas que serão tratados em cada rodada de negociação que devem ocorrer num prazo de até dois anos. Essa instância é composta por Ministros das Relações Exteriores e/ou os Ministros de Comércio Exterior dos países membros.

2.1.2 Segundo nível

Esse nível é representado por três organismos: o Conselho Geral, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e o Órgão de Revisão de Política Comercial (ORPC). O órgão mais expressivo é o Conselho Geral da OMC, um órgão permanente e que é formado por embaixadores ou chefes de delegações de todos os países membros sediado em Genebra ou nas capitais de seus respectivos países. A esse conselho cabe a função de zelar pelos Acordos Multilaterais, administrar as atividades diárias da OMC e executar as decisões das conferências ministeriais.

Além do Conselho Geral, há outros dois órgãos que auxiliam os trabalhos deste. O primeiro é o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) que é composto por todos os membros da organização sendo a instituição máxima do sistema de solução de litígios. Entretanto, há que se explicar o Entendimento sobre Soluções de Controvérsias (ESC), uma etapa anterior ao OSC. O ESC ao possuir características como um sistema quase jurídico, com grande grau de independência dos demais órgãos da OMC e por não requerer um acordo para fazer valer a sua jurisdição acaba se tornando um órgão de consulta. O segundo é o Órgão de Revisão de Política Comercial (ORPC), sua função é de revisar as políticas comerciais de seus membros e com isso contribuir para uma maior adesão dos mesmos às regras da instituição, à sua disciplina e aos compromissos assumidos nos acordos multilaterais de comércio.

2.1.3 Terceiro nível

Aqui há três Acordos: o GATT, O GATS e o TRIPS. O primeiro, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade –

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