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OS CONTRATO DE HONORÁRIOS

Por:   •  23/9/2019  •  Ensaio  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  126 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE:xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva agricultora, inscrito CPF xxxxxxxxxxxxxxx de e RG nº xxxxxxxxxxxxxx SDS/PE, residente e domiciliado ao sítio xxxxxxxxxxxxxzona rural do município xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de Pernambuco.

CONTRATADO Dr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, convivente, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob nº xxxxxxxxxx, com endereço profissional sito à Rua xxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx, Centro, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, Estado de XXXXXXXXXXX, endereço onde receberá as intimações de estilo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses da CONTRATANTE, especificadamente em relação à ação de inventário/ arrolamento do espolio deixado pelo o de cujus xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Parágrafo único. O objetivo específico desta ação judicial é: a partilha dos bens a ser levando em juízo bem com a reintegração da posse do veículo xxxxxxxxxxxxx a nomeação da CONTRATANTE em virtude de preterição irregular, causada principalmente pelos demais herdeiros do de cujus pela posse indevida de bens.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.

DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-lo na defesa dos interesses da CONTRATANTE, correndo as despesas decorrentes desta delegação às expensas da CONTRATANTE/CONTRATADO.

DAS DESPESAS

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de natureza diversa da verba honorária, ficarão a expensas da CONTRATANTE, desde que previamente por autorizadas.

Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo CONTRATADO.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO, a título de pro labore, o valor é de 10% sobre o valor real do monte-mor devendo ser ainda incluído dos bens alienados no decorrer do processo, a serem pagos em sua totalidade no final da demanda pela a CONTRATANTE.

Subcláusula 1ª. Considera-se como “decisão judicial favorável aos interesses da CONTRATANTE” aquela que que determinar o formal de partilha, ou decisão análoga que surta os mesmos efeitos, seja em caráter liminar ou definitivo.

Subcláusula 2ª. O adimplemento dos valores ajustados na presente cláusula será feito mediante pagamento direto ao CONTRATADO ou por depósito na conta corrente n. xxxxxxxxx, agência xxxxxxxx Banco do xxxxxxxx, de titularidade do CONTRATADO (CPF nº xxxxxxxxxxxxx).

Cláusula 7ª. Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais aqui tratados.

Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

Cláusula 8ª. Havendo acordo entre a CONTRATANTE e a parte contrária ou desistência pela CONTRATANTE, este fato não prejudicará o recebimento de todos os honorários contratados e da sucumbência, se houver, pelo CONTRATADO.

Cláusula 9ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 2% (dois por cento) do valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 3% (três por cento) ao mês, devidamente atualizados. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, salvo ajuste contrário, este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.

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