OS DIREITOS AUTORAIS
Por: Samara Coutinho • 5/11/2018 • Trabalho acadêmico • 11.072 Palavras (45 Páginas) • 162 Visualizações
FACULDADE CATHEDRAL
CURSO BACHAREL DE DIREITO – DIREITO CIVIL V
PROFESSOR VILMAR ANTÔNIO DA SILVA
ACADÊMICOS:
Elijânia do Nascimento Dias, Lúcia Thais Oliveira Nolêto, Luise Gabriele de Paula Silva e Samara de Oliveira Coutinho
Turma: 6º semestre C
DIREITOS AUTORAIS
BOA VISTA
AGOSTO 2016
ELIJÂNIA DO NASCIMENTO DIAS
LÚCIA THAIS OLIVEIRA NOLETO
LUISE GABRIELE DE PAULA SILVA
SAMARA DE OLIVEIRA COUTINHO
DIREITOS AUTORAIS
Trabalho desenvolvido com o objetivo de conhecimento e avaliação da disciplina Direito Civil V, ministrada pelo Prof. Vilmar Antônio da Silva.
BOA VISTA
AGOSTO 2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. DESENVOLVIMENTO 5
2.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA 5
2.2. CONCEITUAÇÃO 5
2.3. NATUREZA JURÍDICA 5
2.4. REQUISITOS 5
2.5. OBRAS ESCRITAS, ÁUDIOS E VÍDEOS 5
2.6. DIREITO MORAL 5
2.7. DIREITO PATRIMONIAL 7
2.8. REGISTRO 10
2.9. CASOS DE NÃO PROTEÇÃO 10
3. CONCLUSÃO 11
4. REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado possui como assunto Direito Autoral, seus efeitos e desdobramentos. Traz á tona o histórico da lei, seu surgimento na Grécia, a evolução da legislação até a lei atual para entendermos como surgiram nossos direitos atuais. Procuramos fazer abordagens quanto às situações em que pode se utilizar dos recursos do Sistema Jurídico Brasileiro, por meio do Código Civil de 2002, conjuntamente com a Lei 9.610/98.
Além disso, abordamos de forma clara e objetiva como se dá o registro, fiscalização e aplicação dos Direitos Autorais do autor visando expor os meios legais, inclusive por jurisprudências, como se dá a aplicação da Lei 9.610/98.
DESENVOLVIMENTO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O direito autoral é decorrente da modernidade, nasceu na civilização da Grécia, nessa época já existia produção editorial, pois eram divulgadas as obras filosóficas e dramatúrgicas, entre outros.
A partir do século XV com a criação da impressora gráfica móvel por Johannes Gutenberg, é que foi possível ter uma maior divulgação do material intelectual. Surgindo assim, a necessidade de uma tutela legal do direito do autor.
Em 14 de abril do ano de 1709, surge o 1º dispositivo legal, que estabelece o direito da cópia, que dizia que o autor tinha o direito de reproduzir a sua cópia por 14 anos.
Em 1886 com a convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário desde 1922. Foi um tratado que regulou às questões controvertidas em relação ao direito do autor sobre obras intelectuais, científicos e artísticos.
No Brasil o primeiro documento legal sobre o direito autoral foi em 1830, com a promulgação do código criminal do império. Com a constituição de 1891 o direito autoral foi mais aprofundado e em 1916 foi regulamentado com o Código Civil lei atualizada pela lei 9.610/98.
Arnoldo Wald[1] reitera:
“No Brasil, data de 1827, com a criação dos cursos judiciários, veio a proteção dos direitos autorais dos professores de Faculdade de Direito. Por sua vez o código Criminal de 1830 reconheceu o direito exclusivo do autor e de seus herdeiros, por certo prazo, de imprimir obras de sua autoria. O direito do autor encontrou proteção constitucional no artigo 72 §26 da Constituição de 1891, e a primeira lei especial sobre a matéria foi promulgada em 1°-8-1898 (Lei n° 496), assegurando o direito autoral pelo prazo de cinquenta anos a partir da publicação da obra.
O Código Civil de 1916 despunha sobre a propriedade literária, artística e científica no Capítulo VI do título II (Da propriedade) do livro referente ao direito das coisas. Na sistemática do Código, o direito do autor perdurava até sessenta anos após sua morte [...]”.
Mais a seguir o autor Arnold Wald[2] complementa:
“A Lei n° 9.610 de 19-02-1998 atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais, e, atualmente, é o diploma legal que disciplina a matéria, que não foi prevista pelo Código Civil de 2002.”.
CONCEITUAÇÃO
Os direitos autorais e regulamentados pela lei 9.610/98 que tem o intuito de proteger através de leis a circulação e a veiculação de produção cultural, compreendidas nas propriedades literárias, artísticas e cientificas.
Protegendo as criações estéticas, pois as técnicas pertencem ao campo de propriedade industrial.
O art. 1º da lei 9.610/98 diz à respeito que “Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.”
Existem os direitos Autorais que são os direitos do próprio criador da obra (literária, artística, cientifica...) e os direitos conexos (conhecidos como os direitos vizinhos), que se assemelham ao direito do autor, porém não são. Os direitos conexos conhecidos; artistas interpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas ou radiofusão.
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