OS DIREITOS HUMANOS
Por: LUIZBENICIO25 • 9/11/2019 • Trabalho acadêmico • 12.656 Palavras (51 Páginas) • 162 Visualizações
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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - APS - CÓDIGO 598Q
TEMA: CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
LUIZ BENICIO DOS SANTOS - RA T306BG4
DIREITO - 8º SEMESTRE
PROFESSOR: DORIVAL DE FREITAS JÚNIOR
Limeira - SP
Novembro/2013
SUMÁRIO
Introdução...........................................................................................................................3
1. Desenvolvimento Histórico do direito Internacional...................................................4
2. Relações entre o Direito Interno Público e o Direito Interno Estatal........................ 6
2.1. Qual das teorias é adotada pelo Brasil? Dualista ou Monista.................................7
3. Direito dos Tratados.......................................................................................................9
3.1. Condições de validade dos Tratados......................................................................10
4. O Direito Internacional dos Direitos Humanos..........................................................11
4.1 Características dos Direitos Humanos.....................................................................12
5. Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Direito Brasileiro.......................13
6. Corte Internacional de Direitos Humanos..................................................................25
6.1 Eficácia Interna das Sentenças Proferidas pela Corte IDH.....................................29
7. O Problema da Execução das Sentenças da Corte Interamericana no Brasil........31
7.1 Casos do Brasil condenados pela Corte IDH...........................................................31
7.2 Sentenças da Corte IDH no Caso Araguaia..............................................................32
8. Conclusão......................................................................................................................37
9. Referências Bibliográficas...........................................................................................39
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Na visão do Professor Valério de Oliveira Mazzuoli, “ desde os primórdios da Humanidade o homem já se apresentava como ser perfeitamente constituído, com características fundamentais e na posse de qualidades comuns que transcediam as divisões que o mundo viria a sofrer , principalmente após a chamada era das descobertas impulsionadas pela navegação marítima”.
Para ele o homem se deslocou para várias regiões do planeta , criando blocos de indivíduos com características diferentes, enfatizando suas diferenças sociais, de cultura, políticas, religiosas, dentre outras, vivendo numa sociedade em comum. Para Mazzuoli “desse agrupamento humano nasce sempre uma comunidade ligada por um laço espontâneo e subjetivo de identidade, na medida em que essa dada comunidade humana passa a ultrapassar os impedimentos físicos que o planeta lhe impõe e a descobrir que esxistem outras comunidades espalhadas pelos quatro cantos sa terra, surgindo a necessidade de coexistência entre elas”.
Sendo assim, desde que o homem passa a viver em sociedade , há a necessidade de se criar normas de conduta para regrar a vida em grupo. No entanto, para o Professor Mazzuoli, “ o Direito em decorrência de sua evolução, passa a não se preocupar apenas em reger situações limitadas às fronteitras territorias da sociedade, mas na medida em que os Estados se alongam em seus intercâmbios internacionais, o Direito vai se ajustando mum sistema de normas jurídicas capaz de coordenar vários interesses do Estado, de uma forma simultânea, podendo os Estados , em conjunto , alcançar seus interesses recíprocos.”
Para ele , “ com esse fenômeno o Direito vai deixando de somente regular questões internas para também disciplinar atividades que transcendem os limites físicos dos Estados, criando um conjunto de normas capazes de realizar esse mister”.
Para o Professor Mazzuoli esse sistema de normas jurídicas que regem a vida em sociedade e também dos Estados, das Organizações Internacionais e dos próprios indíviduos, é o que chamamos de Direito Internacional Público , ou como declara o Professor Hildebrando Accioly, “o Direito das Gentes”.
2. RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E O DIREITO INTERNO ESTATAL.
Para o Professor Mazzuoli, “uma das questões de suma importância no Direito Internacional, diz respeito a sua eficácia e aplicabilidade na ordem jurídica interna dos Estados. Para ele a doutrina diverge sobre como resolver o problema das relações entre o direito Internacional Público e o direito interno estatal. Em sua visão esta questão apresenta dois aspectos: um teórico, consistente no estudo da hierarquia do direito Internacional; e outro prático, relativa à efetiva solução dos conflitos existentes entre a norma internacional e as regras de direito doméstico”.
Há várias teorias que tentam equacionar esse problema, mas duas delas se destacam: a dualista e a monista.
Para o Professor Accioly “ a primeira pergunta consiste em saber se o direito internacional e o direito interno são dois ordenamentos independentes , estanques, ou dois ramos de mesmo sistema jurídico. Para ele a primeira solução é defendida pelos partidários da tese monista, ao passo que a tese oposta é denominada dualista.
- Teoria Dualista
Para o professor Mazzuoli, “ os adeptos da corrente dualista acreditam que o direito interno de cada Estado e o Direito Internacional são dois sistemas independentes e distintos, constituindo círculos que não se interceptam, embora sejam igualmente válidos. Por essa doutrina ,” as normas de Direito Internacional têm eficácia somente no âmbito internacional, ao passo que as normas de Direito interno só têm eficácia na ordem jurídica interna.
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