OS DIREITOS HUMANOS
Por: Vicente Maciel • 11/4/2021 • Trabalho acadêmico • 8.055 Palavras (33 Páginas) • 134 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
Curso de Especialização “Gestão Pública com ênfase em: Sistema Único da Assistência Social; Direitos Humanos e Cidadania; e Planejamento e Avaliação de Políticas Sociais – Residência Técnica” na modalidade à distância – 2ª edição.
DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL PARANAENSE.
Thiago Carvalho Pardinho de Oliveira
Agente Penitenciário Depen PR, com
Formação em Gestão Pública.
thiagopardinho@depen.pr.gov.br
https://portal.uepg.br
Rodrigo Simionato
Bacharel em Direito, mestre em
Ciência Jurídica,
rodrigosimionato@hotmail.com
https://portal.uepg.br
RESUMO
Centro da discussão política, a segurança pública hoje é o tema em voga em nosso país, no epicentro deste tema temos as organizações criminosas que desafiam o poder público a partir das galerias (alojamentos) dos presídios. Este trabalho objetiva discutir a realidade dos direitos humanos no cárcere paranaense de maneira responsável, a partir dos estudos realizados ao longo do curso, lastreados pela prática institucional defrontaremos obstáculos homéricos a se entender, visitando os motivos de uma visão deturpada de grande parte da sociedade em geral e dos servidores penitenciários do Estado do Paraná no tocante ao conceito de direitos mínimos de tratamento humano, a fim de iniciar um processo realista de contato e aplicabilidade de direitos humanos, em nosso cárcere dentro e fora dele, para todos.
PALAVRAS-CHAVES: Direitos humanos. Cárcere. Responsabilidade.
1 INTRODUÇÃO
Sendo considerada a segunda profissão mais estressante do mundo segundo a OIT-Organização Internacional do Trabalho[1], ficando atrás apenas dos mineiros de carvão em grandes profundidades, os agentes penitenciários e os seus custodiados estão submetidos a paradigmas de marginalização que ocorrem na rede prisional, principalmente por preconceitos que são perpetuados no cárcere, estigmas nascidos de uma relação de sobrevivência e medo, onde a desinformação e o caos prosperam no mesmo ritmo que as pessoas fogem da morte, funcionários e presos.
É comum na área de segurança ouvir de profissionais a expressão “direito dos mano” expressão vulgar que traz consigo uma total descrença na aplicação dos direitos humanos nas relações do cárcere, um sentimento de abandono e exclusão destes direitos por parte dos profissionais e a impressão de que as comissões que tratam do assunto buscam situações que podem aparecer na mídia e não estão dispostos a encarar o cerne do problema, garantir direitos básicos de cidadania, dignidade e higiene ao indivíduo num momento anterior ao cárcere, é argumento factual ao se observar por exemplo estatísticas de que apenas quatro cidades do Brasil tem cem por cento de saneamento básico implantado para a população, é o que aponta o ranking divulgado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)[2], soma-se a isso números de pessoas sem moradia e o país ter o risco de voltar ao mapa da fome mundial(ONU)[3] índices fundamentais para a subsistência em um critério anterior a dignidade, questões sócias crônicas, direitos constitucionais, cláusulas pétreas, parecem não atrair tanta atenção quanto a causa penitenciária.
A evidente aversão ao tema, torna herói qualquer um que se arrisque a empreitada de discorrer a respeito de tal assunto, a falta de informação oriunda de uma formação deficiente, anacrônica e desapropriada, criada e incentivada por pessoas estranhas ao trabalho penitenciário; a total sensação de impunidade fomentada por políticas de desencarceramento que na prática são um despejo ilegal e abrupto de presos de volta a sociedade, cita se como exemplo os mutirões carcerários projeto que leva um corpo jurídico para dentro das penitenciárias com o objetivo preestabelecido de abrir vagas.
O servidor presencia casos de internos com diversas faltas inclusive de natureza grave progredirem de regime , presos que nunca foram tratados como prevê a LEP (Lei de Execução Penal) nem em seus direitos e muito menos em seus deveres, processos que possibilitariam a recuperação ou implementação de valores sociais nos infratores, acrescenta-se a isso uma rotina laboral que extrapola os muros do presidio e acompanha os operários prisionais até suas casas e famílias, ameaças e intimidações, mortes violentas de pares motivadas pela função, o grande número de divórcios, suicídios, doenças psicológicas (síndrome de bournet, síndrome do pânico, entre outras) doenças físicas (alergias, micoses, mutilações), uma expectativa de vida média de 45 (quarenta e cinco) anos Fonte PND 2013-2014[4], ademais tudo isso com uma tendência cada vez maior de políticas públicas que vitimam o detento ao invés de socializa-lo, esses fatores isolam o agente e o excluí do que seria condição necessária para este garantir direitos, já que nem este mesmo o tem, e por isso ele entende que esse direito é reservado ou reivindicado apenas para os criminosos.
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