OS DIREITOS HUMANOS
Por: Pablo Almeida • 24/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 88 Visualizações
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CURSO: DIREITO
Direitos Humanos
Pablo
Cabo Frio – RJ
2022
O trabalho é de grande relevância em nossa sociedade contemporânea e enseja em um profundo estudo das suas causas, meios e pedidos.
A escravidão está presente em nosso dia-a-dia e em diversas formas , ela vem bem antes dos nossos antecessores, podendo ser listada as 5 principais forma de escravidão atualmente no Brasil, sendo elas: Industria da pesca e de frutos do mar; “Fábricas de maconha” e salões de unha; Escravidão sexual; Obrigados a mendigar e em propriedades particulares.
A escravidão é um ato desumano e violento que ocorre desde quando o Brasil fora colonizado pelos portugueses, onde deveriam trabalhar por diversas horas e com baixa remuneração salarial, muito das vezes, o “escravo” fica/ficava devendo dinheiro para o seu patrão, vindo esse escravo a não ficar livre de tal situação, não podendo esquecer de sua alimentação e do local onde residia.
Além do pouco grau de escolaridade dos que eram escravos e não conseguiam sair desse vício, onde quando os portugueses chegaram no Brasil, eles primeiramente fizeram os índios que aqui habitavam de escravos, sendo o seu pagamento feito das mercadorias que os íindios não tinham e que eles não conheciam.
Ao passar do tempo, os portugueses, começaram a trazer escravos africanos para o nosso país e também de outros lugares em forma de uma colonização, para que eles trabalhassem para um determinado patrão em troca de mixaria.
Com o passar do tempo, diversos países começaram a libertar os seus escravos, através das leis e de diversas denúncias que ali surgiam, além dos escravos que conseguiam fugir e denunciar tais mazelas. Não esquecendo o cerco que as leis fizeram diminuir bastante a escravidão.
O Brasil foi a última nação do mundo a abolir a escravidão, segundo a OIT ( Organização Internacional do Trabalho). Através de diversos tratados Internacionais e com diversas leis que foram criadas ao longo do tempo. Entretanto, mesmo com diversas leis, o Brasi ainda sofre com a escravidão ( trabalho forçado e desumano) em diversas partes do nosso país, em especial, nas áreas mais pobres e com a menor taxa de emprego e consequentemente de estudo.
Observa-se que os maiores escravos modernos são os homens e as crianças que são forçadas desde cedo a trabalhar e abandonar os seus estudos em troca de migalhas para que possam sustentar os seus pais, que muitas das vezes ficam em casa esperando que seus filhos tragam o alimento para dentro de casa, tal medida é feita em decorrência que a criança consegue fazer um teatro e consequentemente aquele que ali está observando fica perplexo com tal ato e tocando de imediato o seu coração, ajuda sem pensar em futuro próximo, onde, está alimentando uma rede invisível de trabalho escravo.
O aliciamento de crianças, atualmente é considerado como a escravidão moderna. Onde a criança passa por diversas horas em um sinal de trânsito vendendo diversos objetos e também pedindo ajuda, para que possa ajudar dentro do seu lar.
Observa-se ao londo dessa escravidão, que seus respectivos pais estão de longe observando que seus fillhos fiquem dependentes daquele trabalho e que continuem naquele vício, pois, foram criados assim, sendo uma cultura passada de geração em geração.
Não podendo esqecer também, que existe uma máfia de aliciadores que pegam crianças e a colocam nos semáfaros para que elas peçam dinheiro e ao final do dia, muita das vezes, elas não recebem nada e ou quando recebem é uma mixaria que não serve para nada
Entretanto, é dificil de se fiscalizar e principalmente de observar que nessa situação está ocorrendo um trabalho escravo, logo, o governo criou e cria diversos mecanismos de combate a escravidão.
Todavia, quando se bate uma fiscalização, os aliciadores fogem , deixando as crianças ao relento, pois, temem ser presos e respoderem por seus atos. Uma vez que, a lei é rígida e vem passando por diversas transformações para que se dimua e talvez acabe com tal prática em nossa sociedade contemporânea.
Podendo a priori descrever os Artigos 149 e 149-A do CP
Art.149 Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Tráfico de Pessoas (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
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