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OS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  8/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL UNIDADE I

DIREITO

Alderlicy Maria Figueira Santos RA: 1299107287

Direitos Humanos

CAMPINAS-SP

Setembro/2015


Alderlicy Maria Figueira Santos RA: 1299107287

Direitos Humanos

Atividade apresentada ao curso de Direito

da Faculdade Anhanguera de Campinas – FAC I

Disciplina de Direitos Humanos.

Orientador: Prof.º Ms. Ademir Gargary 

CAMPINAS-SP

Setembro/2015

Sumário

1. Introdução........................................................................................................        

2. Desenvolvimento..............................................................................................5

3. Considerações finais........................................................................................6

4. Referências bibliográficas...............................................................................7

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo a elaboração individual.

 Trataremos do tema Direitos Humanos (A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade ) através de pesquisas, leitura e elaboração de textos dissertativos  disponibilizado pela professor da disciplina de Direitos Humanos.

Observa-se que o trabalho em questão na verdade trata-se do desafio proposto pela Atividade de Autodesenvolvimento da disciplina supramencionada, o qual seguiu exatamente os passos, etapas e demais orientações contidas em tal arquivo. Contamos com a ajuda do livro – PLT e de diversos sites.

Enfim, espera-se que com a elaboração deste o objetivo da atividade tenha sido plenamente cumprido pelo grupo.

  1. Desenvolvimento

Produza dois textos, cada um com no mínimo 15 e no máximo 20 linhas, com os seguintes títulos:

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

Como exposto em nossa constituição de 1988 a saúde é um dos principais fundamentos básicos do exercício da dignidade humana, é de extrema importância para a sociedade e deveria ser para o governo de maneira ampla. Pois se trata de qualidade de vida, exercício dos direito fundamentais e sociais. Porém como se mostra em tempos a saúde publica brasileira tem passado por precária situação, não conseguindo assim, disponibilizar serviço de saúde de qualidade em decorrência principalmente do mal desnecessário que assola o pais; a corrupção. Podemos classificar como DIREITOS DIFUSOS, SEGUNDA GERAÇÃO  que são aqueles que não podem ser atribuídos especificamente a um grupo e sim a toda sociedade de maneira geral. Assim como saneamento básico, que é um problema muito antigo também, porém de responsabilidade de governantes de sociedade de maneira ampla, que atinge principalmente famílias de baixa renda que geralmente moram em áreas proibidas, sem esgoto e/ou água tratada, tal situação eleva o numero de pessoas em hospitais, com problemas que poderiam ter sido evitados com cuidados e saneamento básico. Condição esta que acaba ferindo o direito a saúde, que por sua vez já tem um histórico de precariedade. Conseguimos perceber que não se trata apenas de responsabilizar, há um histórico longo de más condições e corrupção que se arrastam; trata-se também de conscientização, de prevenção por parte do Estado para que se tenha um serviço digno e descente de saúde, com projetos, politicas públicas, econômicas e sociais visando à diminuição de doenças e melhorias no setor.

Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”


Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

O direito ao meio ambiente também se classifica como DIREITO DIFUSO de TERCEIRA GERAÇÃO e COLETIVO garantido constitucionalmente e subjetivo, ou seja, é um dever de todos defenderem e preservar o meio em que vive. É, no entanto de responsabilidade do Estado restaurar, preservar e manejar espécies e ecossistemas. O direito ao meio ambiente é um bem que não está na disponibilidade particular, pessoa privada e pessoa pública, portanto um bem que pode ser desfrutado por toda e qualquer pessoa sendo característica básica que está ligada a qualidade de vida da pessoa humana em todas as suas formas.

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