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OS DISSENSOS DA “CONDIÇÃO HUMANA” NA DOXA JURÍDICA

Por:   •  6/9/2015  •  Resenha  •  2.305 Palavras (10 Páginas)  •  345 Visualizações

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OS DISSENSOS DA “CONDIÇÃO HUMANA” NA DOXA JURÍDICA

Henrique Junior Choinski

“Uma tal teoria geral do direito, que nada explica, que a priori volta as costas a realidade concreta, ou seja, a vida social, e que se preocupa com normas sem se importar com sua origem (o que é uma questão metajurídica) ou com suas relações com quaisquer interesses materiais, não pode ter pretensões ao título de teoria senão unicamente no mesmo sentido em que, por exemplo, se fala popularmente de uma teoria de jogo de xadrez. Uma tal teoria nada tem a ver com ciência. Essa teoria não pretende de nenhum modo examinar o direito, a forma jurídica, como história, porque não visa absolutamente estudar a realidade. Eis porque, para empregar uma expressão vulgar, não podemos tirar dele grandes coisas”. PACHUKANIS .

RESUMO

Neste trabalho serão apresentadas algumas reflexões críticas sobre a relação conflituosa envolvendo os “sujeitos de direito” e as representações dominantes estabelecidas no campo jurídico. A intencionalidade principal é suscitar alguns questionamentos críticos a partir do apontamento de algumas ponderações estruturadas no viés teórico marxista; uma critica que desenrola nas observações da sociedade real e as relações de poder entre as classes sociais, entre os dominantes e os dominados, entre os que detêm os meios de produção e aqueles que necessariamente são designados como capital, mercadoria e até mesmo máquinas da produção mercantil e da livre circulação comercial que recebe arranjos no mundo jurídico por meio das leis, das normas que permeia toda a rede de exploração capitalista;é nesse meio todo que está inserida a “condição humana” e a respectiva dignidade social redigida em textos por uma forma jurídica que atua como infraestrutura através de sujeito de direitos, sujeitos esse que estão á mercê de direitos e deveres, mas que nem sempre o texto em lei é capaz de exaurir a injustiça que perpassa no meio social, e nem será, pois o que está em jogo na democracia burguesa é unicamente o bem estar individual, o elo invisível da exploração, da injustiça, que se mantém viva por um ciclo de poder que garante o direito entre os queproduzem e os que possuem as ferramentas para produção, entre a mercadoria, o valor e o valor de troca. É com ênfase em autores importante da Filosofia como Karl Marx, em especial ao Jurista Soviético Evegni Pachukanis e a obra “Teoria Geral do Direito e Marxismo”, os filósofos Antônio Gramsci, GyörgyLukács, e o Jurista brasileiro Alysson Leandro Barbate Mascaro.

PALAVRAS - CHAVE: Direito, Marxismo, Condição Humana

INTRODUÇÃO

A pedra angular do ordenamento jurídico positivo no Brasil, sem sombra de dúvidas é a Constituição Federal, que é a sombra da democracia e carrega o peso da dignidade humana. Os direitos fundamentais expostos na Constituição Federal de 1988 com ênfase nos Artigos 5° e 6° são requisitos mínimos para a concretização de uma sociedade fraterna, entretanto o mundo normativo em contato com o mundo real não garante a dignidade de todos e que dirá a especificidade de cada um; resta a pergunta, que liberdade é essa? Que igualdade é essa que tem a função de sintetizar a natureza do cidadão na sociedade burguesa? Este trabalho tem a intencionalidade, mesmo que de forma pormenorizada por se tratar de um paper, de levantar questões reflexivas envolvendo as representações dominantes do campo jurídico e detrimento das acepções sobre a dignidade humana.

Não há como discorrer sobre a dignidade humana, sem analisar as estruturas sociais e ideológicas do nosso sistema politico atual o capitalismo e como está alicerçado o Direito enquanto infraestrutura. O capitalismo enquanto superestrutura rege-se pela exploração da força do trabalho do indivíduo chamado de proletário (aquele que possui somente a força do seu trabalho para sobreviver) segundo Karl Marx.

A historicidade é fundamental para compreensão das estruturas do Estado e como surgem seus alicerces, um deles é a própria evolução da economia mercantil capitalista que com isso se fez necessária uma consolidação de uma superestrutura com regimento através de leis formais, tribunais, processos e advogados que viessem a garantir a subjetividade jurídica das condições da própria economia e fortificação da liberdade da propriedade privada; é como expressa o Jurista Soviético Evgeni Pachukanis:

“o direito, considerado como forma, não existe somente na cabeça das pessoas ou nas teorias dos juristas especializados; ele tem uma história real, paralela, que tem seu desenvolvimento não como um sistema conceitual, mas como um sistema particular de relações”.

Essas contradições estão no âmbito geral da democracia do Estado, sendo o sujeito um aparente de direito e deveres, com liberdade dos seus atos, dentro do limite das leis.

“Porém, é apenas na sociedade burguesa capitalista, em que o proletariado surge como sujeito que dispõe da sua força de trabalho como mercadoria que a relação econômica da exploração é juridicamente mediatizada como forma de contrato” .

O contrato segundo Pachukanis surge como defesa dos princípios da subjetividade jurídica, pois ele alicerça os ares entre a relação mão de obra e produção de bens positivada por uma forma contratual que diz ser correta - justa aquela relação entre contratantes; o Direito positivo na sociedade burguesa realça senão um jogo de interesses em que o Estado surge como coerção social e o Direito normativo como o monopólio do que deve ser a lei, essa lei que regula e normativa as desigualdades sociais e toma pra si diversas áreas do conhecimento e afasta dos indivíduos menos favorecidos a sua funcionalidade.

A propriedade privada, o sujeito de direito a igualdade entre partes assumem uma relação jurídica com papeis importantes para garantia da livre circulação mercantil, assumem formações ideológicas de mercadoria, valor e valor de troca essencial na manutenção da sociedade capitalista:

É precisamente no Direito Privado que o pensamento jurídicoencontra a maior liberdade e segurança e onde as suas construções revestem a forma mais acabada e harmoniosa.

A liberdade do Direito normativo é aplicação da lei redigida em texto, mesmo que a realidade anseie por transformações que vão além da ideologia positiva conservadora, a sua principal função em primeira instância é a garantia da livre circulação comercial, agindo assim como infraestrutura garantidora da sociedade capitalista, e a manutenção da exploração do trabalho sendo positivado

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