OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Por: Naydg • 7/8/2019 • Exam • 1.476 Palavras (6 Páginas) • 201 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA-DF
Processo nº:
Ação: Execução de Título Extrajudicial
(Distribuição por dependência aos autos de Execução de Título Extrajudicial- Art. 914, §1º do CPC)
NOME, residente e domiciliada na xx, cidade xx, estado xx, CEP: xx, telefones nº: xx, e-mail: xxx; por intermédio de seus advogado legalmente constituído (M. J.), vêm, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 914 do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
contra a ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, nos autos do processo supra citado, proposta pelo, com sede estabelecida no xxx, CEP: xxx, endereço eletrônico xxx, telefone nº (61) xxxx, com fundamento nas relevantes razões de fato e de Direito, adiante aduzidas:
I – DOS FATOS:
Descrever o caso concreto
II- DO DIREITO
- Da extinção da dívida
Primeiramente, válido ressaltar que o próprio Embargado, reconhece a natureza do empréstimo realizado pelo de cujus como CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO do servidor adquirente dos empréstimos, conforme cláusula 6.1 do contrato.
Nesse sentido, o art. 16 da Lei nº 1.046 de 1950, que regulamenta a consignação em folha de pagamento, assim dispõe:
Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.
Tal determinação continua valendo, já que a atual legislação que trata de crédito consignado, a Lei nº 10.820/2003, não aborda a questão da morte do mutuário, sendo assim, se não houve revogação expressa ou tácita do artigo 16 da Lei 1.046 de 1950, logo, ele está em vigor.
Mesmo que o Embargado tente mitigar a natureza do Empréstimo consignado, com diversas cláusulas abusivas no contrato bancário, é inegável sua pessoalidade. Nesse sentido, dispõe a mais atualizada jurisprudência:
DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FALECIMENTO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DA DÍVIDA (ART. 16 DA LEI Nº 1.046/50)- APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. I - A Lei n.º 1.046/50 dispõe no artigo 16 que os empréstimos consignados se extinguem na eventualidade do falecimento do consignante. É o caso dos autos. II - Tal disposição é válida ainda que não expressa no contrato celebrado entre as partes, eis que a Lei n.º 10.820/03, quando trata da autorização para desconto de prestação em folha de pagamento, não regulou a hipótese de falecimento do mutuário. Precedentes. III - Recurso não provido.
(TRF-3 - AC: 00042397620154036119 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, Data de Julgamento: 28/03/2017, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA: 06/04/2017)
Assim, resta evidenciado que não merece a Embargante, ter de arcar com a dívida oriunda do Empréstimo Consignado feito pelo de cujus, tendo-se em vista tratar-se de dívida extinta, conforme determina a lei e a mais ampla jurisprudência.
- Impenhorabilidade de pensão por morte
O direito da Embargante vem primordialmente amparado pelo Código de Processo Civil, em especial no art. 833, que assim dispõe:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o.
Ressalte-se que, a única exceção diz respeito ao pagamento de prestação alimentícia (§ 2º), o que não se aplica ao presente caso, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. PENSÃO POR MORTE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - Deu-se provimento ao recurso.
(TJ-DF 07029605720168070000 0702960-57.2016.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 31/03/2017, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 03/04/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PENSÃO POR MORTE RECEBEIDA PELA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DA VERBA. 1. Conforme o disposto no art. 649, IV do CPC, as pensões são consideradas verbas absolutamente impenhoráveis, tendo em vista seu caráter alimentar. 2. Trata-se de corolário lógico do princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pelo art. 1º, III da Constituição Federal, instituída com o fito de impedir que o credor retire do devedor todos os meios necessários à sua subsistência. 3. Jurisprudência pacífica deste E. TJ/RJ. 4. Assim, deve a constrição determinada pelo Magistrado de 1º grau ser desconstituída. 5. Provimento do recurso, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC.
(TJ-RJ - AI: 00210269820138190000 RJ 0021026-98.2013.8.19.0000, Relator: DES. BENEDICTO ULTRA ABICAIR, Data de Julgamento: 10/06/2013, SEXTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 11/10/2013 15:23) [Grifos nossos].
Portanto, tem-se uma ilegalidade, passível de condenação pelo judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos.
Posto isto, requer-se que seja determinada a liberação dos valores retidos na conta da Embargante, sob pena de multa diária a ser determinada por este juízo nos termos do art. 537, do CPC.
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