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OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO

Por:   •  26/6/2017  •  Monografia  •  19.301 Palavras (78 Páginas)  •  262 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

MARCELO PEREIRA PRIMO

EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO (ESATA) - AEROVIÁRIOS, OU NÃO ?

Palhoça

2016

MARCELO PEREIRA PRIMO

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EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO (ESATA) – AEROVIÁRIOS, OU NÃO ?

Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.  

Orientador: Professor Roberto Masami Nakajo, Juiz do Trabalho, TRT da 12ª Região

Palhoça

2016

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MARCELO PEREIRA PRIMO

EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO (ESATA) – AEROVIÁRIOS, OU NÃO ?

Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado adequado à obtenção do título de bacharel em Direito e aprovado em sua forma final pelo Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

Palhoça, 08 de novembro de 2.016.

_____________________________________________

Prof. e orientador Roberto Masami Nakajo, Especialista

Universidade do Sul de Santa Catarina

_____________________________________________

Prof. Elvis Daniel Muller, Mestre

Universidade do Sul de Santa Catarina

_____________________________________________

Profa. Andréia Catine Cosme, Mestre

Universidade do Sul de Santa Catarina

TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE[pic 4]

EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO (ESATA) – AEROVIÁRIOS, OU NÃO ?

Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico e referencial conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Sul de Santa Catarina, a Coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o Orientador de todo e qualquer reflexo acerca desta monografia.

Estou ciente de que poderei responder administrativa, civil e criminalmente em caso de plágio comprovado do trabalho monográfico.

Palhoça, 08 de novembro de 2.016.

MARCELO PEREIRA PRIMO

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RESUMO[pic 6][pic 7][pic 8]

O presente trabalho tem por escopo discorrer sobre tema controvertido, atinente a que categoria profissional pertencem os profissionais que trabalham nas Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo – ESATA, únicas autorizadas pela Lei a prestarem serviços terceirizados de infraestrutura aeroportuária. Tais profissionais tem sido disputado pelos Sindicatos dos Aeroviários e pelos Sindicatos dos Empregados em Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo. A Justiça Trabalhista está dividida em relação ao assunto, o que vem trazendo grande insegurança jurídica, refletindo de maneira negativa no desempenho de tais profissionais, o que não é bom para a sociedade como um todo, pois os mesmos exercem atividades essências na área da aviação civil, suas eventuais paralisações tem o condão de interromper toda a malha aérea no país - movimentação de passageiros e de carga aérea, no Território Nacional -, podendo levar ao colapso o tráfego aéreo nacional e, quiçá, internacional; sem o trabalho destes profissionais nenhuma aeronave civil pousa ou decola em nosso país e nenhuma carga aérea é movimentada. Neste estudo começamos definindo categoria profissional em seguida fazemos a distinção entre aeroviário, aeronauta e aeroportuário, situando-os no âmbito da comunidade aeroportuária; a seguir adentraremos no cerne do presente trabalho, comentando o movimento dos recém criados Sindicados de Empregados de Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, para transformar os terceirizados pelos Operadores Aéreos e pelos Operadores de Aeródromos, de aeroviários, para a categoria profissional dos empregados de empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo, e seus desdobramentos perante a Justiça do Trabalho; em seguida faremos uma conclusão, pela qual pretendemos contribuir para dirimir a celeuma de qual categoria profissional pertencem os profissionais terceirizados, que prestam serviços de infraestrutura aeroportuária, albergados nas ESATAs, únicas empresas autorizadas pela lei a oferecem serviços de terceirização da infraestrutura aeroportuária.

Palavras-chave: Direito Trabalhista; Lei nº 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica;  Lei nº 7.183/1984 - Aeronautas; Decreto nº 1.232/62 - Aeroviários; Empregados em Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo; Sindicatos; Categorias Profissionais Diferenciadas; Dissídios Coletivos; Representação Sindical.

LISTA DE SIGLAS[pic 9][pic 10]

  1. AC: Área Controlada;
  2. AESB: Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras;
  3. ANAC: Agência Nacional da Aviação Civil;
  4. APAC: Agente de Proteção da Aviação Civil;
  5. AVSEC: sigla para aviation security, que significa segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita; 
  6. CCT: Convenção Coletiva do Trabalho;
  7. CHT: Certificado de Habilitação Técnica;
  8. CLT: Consolidação das Leis Trabalhistas
  9. DECEA: Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
  10. DJ: Diário de Justiça;
  11. ESATA: Empresa de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo;
  12. FENASCON: Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços Asseio e Conservação, Limpeza Urbana Ambiental e Áreas Verdes (nas bases inorganizadas) – Nível Nacional;  
  13. FENTAC: Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil
  14. FNTTA: Federação Nacional de Trabalhadores em Empresas de Transporte Aéreo
  15. IATA: International Air Transport Association
  16. IN: Instrução Normativa;
  17. INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
  18. MTE: Ministério do Trabalho e Emprego;
  19. NOTAM: "Notice to Airmen", que significa "Aviso aos Aeronavegantes"
  20. PCA: Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo;
  21. SAC: Secretária de Aviação Civil;
  22. SARPs: do inglês Standard and Recommended Practices;
  23.  SINEATA: Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras dos Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo;
  24. SNA: Sindicato Nacional dos Aeroviários;
  25. SNEA: Sindicato Nacional das Empresa Aeroviárias;
  26. TST: Tribunal Superior do Trabalho

SUMÁRIO[pic 11][pic 12]

  1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 07
  2. CATEGORIAS PROFISSIONAIS .............................................................................. 08
  3. DISTINÇÃO ENTRE AEROVIÁRIO, AERONAUTA E AEROPORTUÁRIO .... 09

3.1 ATRIBUIÇÕES ................................................................................................................ 11

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