OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E A NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Por: carlostakayama • 21/6/2019 • Monografia • 6.649 Palavras (27 Páginas) • 193 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Direito
OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
E A NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
CARLOS SEIGI TAKAYAMA
Curitiba - Pr
2018
CARLOS SEIGI TAKAYAMA
OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
E A NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientadora: Profa. Cláudia Abbass
Corrêa Dias.
Curitiba – Pr
2018
RESUMO
Este estudo tem como tema “Os honorários sucumbenciais e a nova legislação trabalhista”. Sua legislação recente no ambiente trabalhista, precisa ser estudado com profundidade por sua complexidade na discussão doutrinária, com pontos positivos e negativos a considerar. Busca-se resposta para a questão: quais as principais inovações que surgiram na reforma trabalhista que apresentam alterações nos honorários advocatícios? O estudo se desenvolve com pesquisa exploratória, utiliza publicações para fundamentação bibliográfica, com o objetivo de conhecer os principais pontos da reforma trabalhista da Lei 13.467/2017, identificar, descrever e comparar as alterações legais e principais controvérsias que interferem nos honorários sucumbenciais.
Palavras-chave. Honorários Sucumbenciais. Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................... 5
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA............................................................... 9
2.1 PONTOS POSITIVOS QUANTO AOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS ................................................................................ 11
2.2 PONTOS NEGATIVOS QUANTO AOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS................................................................................. 15
3 CONCLUSÃO........................................................................................ 19
REFERÊNCIAS ............................................................................................ 21
1 INTRODUÇÃO
A escolha do tema para a elaboração desse trabalho, volta-se para a área de Direito do Trabalho – uma área de interesse geral da sociedade, pois diz respeito à manutenção, saúde, educação, subsistência, e todas as outras atividades sob as quais o indivíduo estabelece a sua participação nos diversos grupos sociais nos quais vive e se insere.
A nova legislação trabalhista que trata dos honorários sucumbenciais, veio de encontro aos interesses não somente de toda a prática jurídica no âmbito do trabalho, mas também da sociedade, pois trouxe inovações importantes para os profissionais do Direito, bem como diretrizes para as partes interessadas: patrões e empregados.
Ao discorrer sob o tema escolhido: “Os honorários sucumbenciais e a nova legislação trabalhista”, busca-se trazer à tona inicialmente, o seguinte problema: quais são as principais inovações que surgiram na reforma trabalhista que apresentam alterações nos honorários advocatícios?
É uma matéria ampla, complexa, de tal forma que, neste texto serão abordadas somente algumas das principais modificações e inovações implantadas por meio da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,[1] que entrou em vigência a partir de 11 de novembro de 2017 e trouxe profundas modificações na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,[2] tanto de natureza material como processual, pois, ao acrescentar o artigo 791-A na CLT, atende a antigas solicitações dos advogados que atuam junto aos empregados e empresários.
Ao longo do texto busca-se identificar quais são os principais pontos alterados pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que dizem respeito aos honorários de sucumbência, seus principais pontos positivos e negativos, bem como as circunstâncias sob as quais, segundo a nova lei, surge a obrigação quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais e a aplicação do princípio da irretroatividade das leis.
Para se atender ao seu objetivo geral, que é o de conhecer os principais termos da reforma trabalhista encontradas na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e suas alterações quanto aos honorários sucumbenciais, busca-se estabelecer a metodologia da pesquisa exploratória.
A pesquisa exploratória se constitui em uma etapa indispensável para se alcançar explicações científicas. Ela envolve a busca do conhecimento para se alcançar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais claro. Nesse sentido, tem-se a pesquisa bibliográfica como meio e técnica, conforme define Gil.[3]
A pesquisa exploratória, como define Prodanov e Freitas,
(...) tem como finalidade proporcionar mais informações sobre o assunto que vamos investigar, possibilitando sua definição e seu delineamento, isto é, facilitar a delimitação do tema da pesquisa, orientar a fixação dos objetivos e a formulação das hipóteses ou descobrir um novo tipo de enfoque para o assunto. [4] (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. 52).
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