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OS IMPACTOS DA PANDEMIA (COVID-19) NO MUNDO JURÍDICO

Por:   •  30/11/2020  •  Dissertação  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  324 Visualizações

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A pandemia de COVID- 19, trouxe alterações no mundo todo, em razão de sua letalidade e alta taxa de propagação do vírus. O convívio em sociedade tornou-se praticamente inexistente, devido a orientação do distanciamento social, ou ainda, a imposição deste como ocorre em alguns estados, com medidas restritivas de circulação de pessoas, fizeram com que o cotidiano destas sofressem mudanças bruscas, pois não puderam sair para suas atividades normais, como trabalho, escolas, faculdades, shoppings, cinema, dentre outros, o que levou a atividade econômica, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo a ser prejudicada.

Vale salientar que devido a grande demanda que os hospitais receberam, a realização de alguns procedimentos hospitalares que já estavam agendados restara prejudicados, tais como, cirurgias, consultas, e a elevada demanda por respiradores, fez com que a disponibilidade de leitos de UTI chegasse a níveis quase zero.

Dessa forma, considerando que as pessoas são a base para o direito, haja vista que todo o mundo jurídico existe com o propósito de regulamentar o convívio em sociedade, pode-se afirmar que é inegável os impactos sofridos pelo mundo jurídico em razão da COVID-19.

Tornou-se corriqueiro publicações de medidas provisórias, decretos, ou demais atos que prescrevem a forma com os cidadãos, empresas e até mesmo o Poder Judiciário, devem se comportar em tempos de pandemia, ou seja, muitas pessoas tiveram que ficar em casa em razão do isolamento social, e muitas destas perderam seus empregos, e isso fez com que governo tomasse medidas para que fossem preservados os empregos, como a medida provisória 936/2020, que trouxe, resumidamente, três itens de grande relevância: (I) Redução proporcional de jornada de trabalho e salário; (II) Suspensão temporária do contrato de trabalho e (III) Pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalhos, sendo discutido o texto inconstitucional dessa medida, quanto à possibilidade de redução do salário ser firmada por acordo individual a constituição em seu artigo 7º, IV, trata da irredutibilidade do mesmo, salvo se disposto em conversão ou acordo letivo.

Destarte, pelos motivos expostos acima, vários ramos da economia tiveram suas atividades comerciais suspensas ou limitadas, inviabilizando assim a obtenção regular de lucros ou até mesmo cessando por completo, afetando tanto pessoas, quanto empresas, de pequeno ou grande porte, no sentido de honrar seus contratos, sejam eles de aluguéis ou comerciais, o que é inevitável são dúvidas em relação a esta questão, pois de acordo com o Código Civil em seu artigo 393, leciona que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado, assim pode se concluir que diante da inevitabilidade e imprevisibilidade das circunstâncias, como no caso da pandemia causada pela Covid-19, a possibilidade de se reconhecer a exclusão de responsabilidade civil, nada obstante, vale salientar a existência de um projeto de lei n° 1179, de 2020, aguardando a sanção presidencial, que tem resumidamente quatro itens de grande relevância: (I) a suspensão dos prazos de prescrição e usucapião (a partir da vigência

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