OS OBSTÁCULOS À PRODUÇÃO DA VERDADE NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA NOVA LEI ANTICRIME Nº13.964/2019 1
Por: Sergio Taquini • 5/11/2022 • Projeto de pesquisa • 522 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO PROCESSO PENAL: O USO DE CAMÊRA PELA POLÍCIA NA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS [1]
Lucenir Francisco Gonçalves Terra
Sérgio Taquini[2]
1.0 DO PROBLEMA DE PESQUISA
O atendimento aos procedimentos de todas as etapas da cadeia de custódia é de fundamental importância para que os elementos probatórios sirvam ao processo na busca da verdade jurídica. Tamanha a importância que seu descumprimento desvaloriza a idoneidade da prova, podendo provocar nulidades dos atos sustentados por essa prova e, afastamento do magistrado que teve contato com as provas inadmissíveis, conforme expresso no Art.nº157 do CPP.
Nos crimes de tráfico de drogas a manipulação indevida das provas por agentes de segurança pública ao realizar as prisões em flagrante podem acarretar a violação do elemento probatório, descaracterizando o fummus comici delicti (prova inconteste de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria).
Com a promulgação da Lei Anticrime nº13.964/2019, a cadeia de custódia ganha evidência no processo penal e mitiga a cultura do livre convencimento do juiz na resolução do mérito do processo. Em análise a importância do fiel cumprimento aos procedimentos da cadeia de custódia e a fragilidade do atendimento ao § 1º do Art.158-A: “O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio”.
2.0 DO PROBLEMA
O uso de câmeras de forma obrigatória nas abordagens policiais civis e militares resolveria o problema da manipulação indevida ou da produção de provas ilícitas nos flagrantes de tráfico de drogas, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006?
3.0 DA JUSTIFICATIVA
Essa pesquisa se justifica pois na prisão em flagrante delito de crimes de tráfico de drogas, a observância das etapas da cadeia de custódia realizadas pelas autoridades policiais, em especial as etapas do reconhecimento, do isolamento, da fixação, da coleta, do transporte e do acondicionamento do objeto que motivou o crime, são fundamentais para o bom andamento do processo penal e, conforme noticiam os veículos de comunicação, as provas materiais são manipuladas de forma indevida ensejando a possibilidade de anulação da segregação da liberdade, frustrando as ações de combate ao crime de tráfico de drogas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao compilado.htm. Acesso em: 04 mar 2022.
BRASIL. LEI Nº 13.964/2019, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em:<https:// www.planalto.gov.br /ccivil_03/_ato2019-2022/ 2019/lei/ L13964.htm. Acesso em: 04 mar 2022.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.Código de Processo Penal. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em 13 de mar de2022.
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