OS PRINCÍPIOS, REGRAS E POSTULADOS
Por: ninhamoreira • 15/9/2018 • Monografia • 5.458 Palavras (22 Páginas) • 245 Visualizações
IBMEC
BRUNA MOREIRA DE FRIAS NASCIMENTO
PRINCÍPIOS, REGRAS E POSTULADOS
Rio de Janeiro
2015
BRUNA MOREIRA DE FRIAS NASCIMENTO
PRINCÍPIOS, REGRAS E POSTULADOS
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado como requisito parcial para conclusão do curso de Pós Graduação em Direito Processual e Gestão Jurídica.
Rio de Janeiro
2015
BRUNA MOREIRA DE FRIAS NASCIMENTO
PRINCÍPIOS, REGRAS E POSTULADOS
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado como requisito parcial para conclusão do curso de Pós Graduação em Direito Processual e Gestão Jurídica.
Aprovado em ____ de _________________ de 20____.
Parecer do(a) Professor(a): ____________________________________
AGRADECIMENTOS
Agradeço a minha família, amigos pela paciência e colaboração para a conclusão deste curso.
Obrigado a todos.
RESUMO
Em todo mundo o direito vem enfrentando diversas transformações. O positivismo jurídico, que determinava que o fato deveria encaixar-se plenamente a norma, carecendo o juiz apenas aplica-la sem ser necessária qualquer interpretação, não é mais bem-quisto.
Esta forma de aplicação da norma não é suficiente para acompanhar as mudanças e a grande demanda que ocorrem na sociedade, pois é impossível que o legislador preveja e crie uma norma adequada a todos os acontecimentos vindouros.
Em razão disso um novo movimento surgiu: o neoconstitucionalismo.
O neoconstitucionalismo propõe a aplicação dos princípios de forma mais ampla, a fim de abranger situações não previstas em lei. Como consequência, o Juiz passa a ter a responsabilidade de extrair a norma do texto para apreciar o caso concreto, objetivando a melhor forma de interpretá-lo para se chegar a uma perfeita solução à luz de um Direito mais justo.
Portanto, é de extrema necessidade, aprofundar o estudo da hermenêutica jurídica para o processo civil brasileiro inserido no contexto do neoconstitucionalismo, focado nos princípios, a fim de observar a eficácia, vantagens e desvantagens, esperando orientar aos juízes a tomarem decisões mais justas.
Diante desse novo momento, os aplicadores do direito têm demonstrado preocupação e interesse em relação ao estudo e, principalmente, a aplicação dos princípios. Justamente por causa da essencial importância dos princípios para todo o sistema jurídico nacional, este trabalho abordará os Princípios, Regras e Postulados.
Palavras-chave: Princípios, Regras, Postulados, Neoconstitucionalismo.
ABSTRACT
Worldwide law has faced several transformations. The juridical positivism, which determined that the fact should be fully fit to the law, while the judge just have apply it without requiring any interpretation, is not well seem.
This method of application of the law is not enough to keep up with the changes and the large quantity of judicial demands that occur in society being impossible for the legislator foresee and create the law that fits all coming events.
As a result, a new trend emerged: the neoconstitutionalism.
The neoconstitutionalism proposes the broadly application of the principles, in order to cover situations not ruled by law. As a result, the judge is responsibility to unpack the meaning of the law in order to apply it, expecting to reach it’s real meaning to reach a perfect solution under law.
Therefore, it is of utmost necessity to deepen the study of legal interpretation for the Brazilian civil procedure inserted in the context of neoconstitutionalism, focused on the principles in order to observe the efficacy, advantages and disadvantages, hoping to guide judges to make fairer decisions.
In this new moment, those who interpret the laws have expressed concern and interest in this studies and especially when it comes to principles. Precisely because of the vital importance of the principles for whole legal system, the following study will address the principles, rules and postulates.
Key words: Principles, Regulation, Postulates, Neoconstitutionalism.
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos os estudos em direito constitucional lograram avanços expressivos em relação à interpretação e à aplicação das normas constitucionais. Atualmente, o que mais ganha destaque é a delimitação da função das normas constitucionais que servem de fundamento para a aplicação do ordenamento constitucional.
Os doutrinadores denominam o atual momento como Estado Principiológico.
Humberto Ávila afirma que o movimento principiológico acarretou alguns exageros e problemas teóricos que tem inibido a efetividade do ordenamento jurídico.
Já Barroso é veemente ao ressaltar que, “a nova interpretação constitucional é fruto da evolução seletiva, que conserva muitos dos conceitos tradicionais, aos quais, todavia, agrega ideias que anunciam novos tempos e acodem novas demandas”.
Em complemento, a doutrina pós-positivista, defende a normatividade dos princípios constitucionais, afirmando que estes devem ser os norteadores das decisões proferidas pelo poder público e, devem ser tidos como base para interpretação
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