OS PRINCÍPIOS E REGRAS RELACIONADOS À PROTEÇÃO AMBIENTAL
Por: Marcos Vinicius Freitas • 5/8/2021 • Artigo • 8.215 Palavras (33 Páginas) • 127 Visualizações
PRINCÍPIOS E REGRAS RELACIONADOS À PROTEÇÃO AMBIENTAL
CASTRO, Cristina Veloso de[1]
RESUMO: No atual panorama econômico, influenciado pela globalização e tantos avanços tecnológicos, a empresa passa a se destacar com uma crescente influência na sociedade contemporânea, estando ela, no cerne da economia moderna, constituindo o ente basilar de todo o desenvolvimento industrial. A partir daí é compreensível à necessidade em observar as leis esparsas que envolvem o meio ambiente, ainda as trabalhista, civil, as Declarações Internacionais e principalmente, as normas constitucionais. Entretanto, se é mister que a ordem jurídica dá respaldo para que as pessoas possam exercer suas atividades empresariais, também é necessário que estas se sujeitem aos deveres compatíveis com a sua natureza, atividade e compromisso com o meio ambiente.
Palavras-chave: Empresa. Desenvolvimento industrial. Meio ambiente.
ABSTRACT: In the current economic climate, many influenced by globalization and technological advances, the company will stand out with growing influence in contemporary society, she being at the heart of the modern economy, constituting the basic entity of the whole industrial development. From there it is understandable the need to observe the scattered laws involving the environment, yet the labor, civil, International Declarations and especially the constitutional rules. However, it is necessary that the legal system gives support to enable people to exercise their business activities, is also necessary for these to be subject to duties compatible with their nature, activity and commitment to the environment.
Keywords: Company. Industrial development. Environment.
INTRODUÇÃO
Busca-se com a pesquisa trazer um panorama sobre os princípios e as regras ambientais a serem obedecidos pelo empreendedor/empresário em suas atividades. De início, isto é, na seção 1, traremos o enfoque constitucional dado à empresa e ao meio ambiente, mencionando diversos dispositivos sobre o assunto, já que a Constituição Federal cultiva os valores socioambientais.
Na seção 2, abordaremos os princípios correlacionados à proteção do meio ambiente e à atividade empresarial, pois por intermédio deles “[...] se consegue organizar mentalmente as regras existentes e, com isso, extrair soluções coerentes com o ordenamento globalmente considerado.” (SUNDFELD, 2008, p. 143). Isto se dá em virtude do sistema jurídico brasileiro ser composto de diversas normas esparsas, principalmente, no que tange ao sistema jurídico-ambiental.
Já na seção 3 enfocaremos os balizadores a serem seguidos pelos empreendedores, segundo as normas da série ISO 14000 e da ABNT, a fim de se ter um excelente sistema de gestão ambiental.
Por derradeiro, salientamos que a proposta metodológica é a de realizar um breve resgate teórico contemplando pesquisas bibliográficas que serviram de referencial teórico, e que o objetivo propulsor deste estudo é o de direcionar a empresa/o empreendedor na sua atuação responsável socioambientalmente.
1 A EMPRESA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Levando em consideração a função social da propriedade e os valores que devem ser alcançados pela ordem econômica, observando a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades sociais e regionais, entre outros, como indicado pela Constituição Federal de 1988, e, por conseguinte, pelas inúmeras legislações que vem sendo editadas, as empresas passam a ser motivadas e orientadas a adotarem determinadas atitudes consideradas socioeconômica e ambientalmente responsáveis.
Analisando as principais disposições da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional que orientam socioeconômica e ambientalmente a conduta empresarial, podemos destacar a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, que traz os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais se destacam a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Tais princípios são basilares dentro de qualquer segmento da sociedade, incluindo aí a empresa, que deve trabalhar fomentando os direitos relativos à cidadania, proporcionando dentro do Estado a dignidade e valorizando o trabalho.
Os princípios possuem grande papel na interpretação do Direito, pois, ele é uma norma de hierarquia superior às demais regras jurídicas do sistema. Dentro de qualquer ordenamento jurídico, os princípios são sempre normas hierarquicamente superiores.
Trata-se do mandamento nuclear, do alicerce de um determinado sistema jurídico, que influencia e repercute sobre todas as demais normas do sistema (MELLO, 2006).
Ainda, vale destacar o artigo 3º, da Constituição Federal, o qual traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a serem alcançados pelo Estado brasileiro, dentre os quais se destacam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a finalidade de garantir o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais, com a promoção do bem de todos.
O art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal traz, ainda, a função social da propriedade, regulamenta a ordem econômica e estabelece princípios próprios em seu artigo 170 sobre a forma como a economia deve se pautar na existência digna.
Não podemos deixar de destacar, ainda, o artigo 225 da Constituição Federal que trata diretamente do meio ambiente, indicando que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever de todos defendê-lo e preservá-lo, assim tanto o poder público, a sociedade e as empresas que fazem parte da ordem econômica estão incluídas dentro dessa orientação. Portanto,
[...] é dever tanto do Estado como da sociedade civil defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado dentro de uma concepção jurídica de que não basta tão-somente defender os bens ambientais em face de lesão eventualmente ocorrida, mas principalmente preservar a vida a partir de ameaça que ocasionalmente possa surgir. (FIORILLO, 2009, p. 49)
Assim temos que tais princípios apontam a direção a ser seguida pela ordem econômica, de acordo com o sistema constitucional, que tem como escopo a proteção da sociedade como um todo, estabelecendo como um dos seus fins a defesa do meio ambiente por ser uma questão social de suma importância.
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