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OS RECURSOS SERÃO SEMPRE VOLUNTÁRIOS OU HÁ HIPÓTESE DE SEREM INTERPOSTOS DE OFÍCIO?

Por:   •  23/3/2017  •  Dissertação  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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Aluna: Ellen Karine Martinez Dos Santos – RA: 6061453410

TRABALHO DE PROCESSO PENAL

1)OS RECURSOS SERÃO SEMPRE VOLUNTÁRIOS OU HÁ HIPÓTESE DE SEREM INTERPOSTOS DE OFÍCIO? 

Sim. A de terminologia “de ofício” é equivocada do Código de Processo Penal, uma vez que recurso é demonstração de inconformismo, visando à reforma do julgado, motivo pelo qual não tem cabimento sustentar que o juiz, ao decidir qualquer questão, “recorre” de ofício de seu próprio julgado. Assim, o correto é visualizar nas hipóteses deste artigo o duplo grau de jurisdição obrigatório. Diante da relevância da matéria, impõe a lei que a decisão seja submetida a dupla análise. Havendo somente uma decisão, não se produz a coisa julgada, como preceitua a Súmula 423 do STF.

2) O PARQUET TEM PRERROGATIVA DE DESISTIR DO RECURSO POR ELE INTERPOSTO?

Não, contudo trata-se do princípio da indisponibilidade, o ministério público não pode desistir da ação penal, da mesma forma o parquet não pode desistir do recurso interposto. Tal regra está prevista no art. 576 do CPP.

3) O RÉU APROVEITARÁ DA DECISÃO QUE VIER MODIFICAR EVENTUAL CONDENAÇÃO MESMO QUE PARA ISSO NÃO TENHA SE MOSTRADO INTERESSADO, OU SEJA, BUSCADO OS MEIOS LEGAIS DISPONÍVEIS? 

Sim pode, o Juízo ad quem pode decretar a nulidade de ofício caso beneficie o réu, ou até mesmo no caso da nulidade dizer respeito a ato de importante significado, como no caso da condenação do acusado por um Conselho de Sentença em que há um parente próximo da vítima.

4) O RÉU PRONUNCIADO PODERÁ, SE INCONFORMADO, AJUIZAR QUE TIPO DE RECURSO?   Rese art.581.

5) NA HIPÓTESE DA DENEGAÇÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL QUAL O CAMINHO JURÍDICO QUE DISPÕE O RÉU PARA DEMONSTRAR SEU INCONFORMISMO? Rese art. 581

6) CONTRA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NOS CRIMES JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, CABERÁ QUAL TIPO DE RECURSO? 

Apelação art. 416.

7) VINDO O RÉU A SER IMPRONUNCIADO, QUAL O RECURSO QUE COMPORTA-LHE ?

Apelação art. 416.

8) É CABÍVEL A RETRATABILIDADE DO JUIZ QUANDO DO RECEBIMENTO DO R.S.E.?

Sim cabe, No recurso em sentido estrito o juiz pode se retratar em 2 dias (juízo de retratabilidade)

9) QUANDO O JUIZ DECIDIR A LIDE CRIMINAL, DE FORMA DEFINITIVA, E DESTA SOBREVIER ABSOLVIÇÃO, O RÉU NATURALMENTE INCONFORMADO PODERÁ INTERPOR QUAL TIPO DE RECURSO PERANTE O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO? 

Apelação art. 416.

10) NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, OU DO JUIZ SINGULAR, SE DA SENTENÇA NÃO FOR INTERPOSTA APELAÇÃO PELO PARQUET NO PRAZO LEGAL, PODERÁ O IRMÃO DO RÉU AJUIZAR O RECURSO DE APELAÇÃO VISANDO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA?

Sim pode. São legítimos para propor a ação o réu, o procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623) contra toda e qualquer sentença condenatória (inclusive das sentenças decorrentes do tribunal do júri). Isso porque, além da absolvição ou diminuição da pena, é possível pedir indenização por erro judicial (art. 630).

11) AS RAZÕES DE APELAÇÃO DEVERÃO SEMPRE SEGUIR COM O RECURSO DE APELO OU PODERÃO SER JUNTADAS AOS AUTOS A CONVENIENCIA DAS PARTES? As razões do recurso poderão ser apresentadas juntamente com a petição de apelo, dentro dos 05 dias, contudo, a lei permite ainda que as razões possam ser oferecidas no prazo de oito dias.

12) QUANDO SE TORNARÁ CABÍVEL O AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE? (art. 609, § único, CPP) – trata-se de recurso privativo da defesa, voltado a garantir uma segunda análise da matéria decidida pela turma julgadora, por ter havido maioria de votos e não unanimidade, ampliando-se o quorum do julgamento. Não cabe ao MP nem ao Assistente de acusação

13).CABERÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE DECISÕES SINGULARES OU DE COLEGIADO? Sim . Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.


      14) ABORDE ACERCA DAS CARACTERISTICAS FUNDAMENTAIS DOS RECURSOS QUANTO A   NECESSIDADE DE SER TAXATIVOS? 

O recurso deve estar expressamente previsto em lei, para que a parte interessada dele lance mão. Não fosse assim e inexistiria segurança jurídica, visto que toda e qualquer decisão, sob qualquer circunstância, desagradando uma das partes, permitiria ser questionada em instância superior

15) QUAIS SÃO OS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS NO QUE TANGE AO CARÁTER OBJETIVO?

cabimento: ou seja, deve haver previsão legal, para sua interposição afinal, há decisões do juiz que não estão sujeitas a recurso no processo penal (ex: o indeferimento da produção de uma prova testemunhal – cabendo, certamente, por ocasião da apelação a apresentação do inconformismo ao tribunal, alegando- cerceamento); b. adequação: significa que a parte necessita respeitar o recurso exato indicado na lei para cada tipo de decisão impugnada, não lhe sendo cabível eleger o recurso que bem entenda; c. tempestividade: é o respeito ao prazo estabelecido em lei para que o inconformismo da parte contrariada seja formalmente apresentado e dirigido ao tribunal para reexame.

16) O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS É EXTENSIVO AO PROCESSO PENAL. NESSE VAGAR, HÁ HIPÓTESES EM QUE DEVA SER REJEITADO?

Sim, erro grosseiro e má fé

17) A QUE SE PRESTA O AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL?

Concedido ou negado o sursis, cabe recurso em sentido estrito e também agravo em execução, dependendo do momento processual. Se for na própria sentença, a rigor seria recurso em sentido estrito, mas em face do art. 593, par. 4°, do CPP, cabe apelação. Quando decretada medida de segurança depois de transitada em julgado a sentença, cabe agravo em execução (art. 197 da LEP). Quando o juiz impuser ou não medida por transgressão de outra, cabe agravo em execução. Quando mantiver ou substituir a medida de segurança, cabe agravo em execução. Quando revogar medida de segurança, cabe agravo em execução. Quando deixar de revogar a medida de segurança, quando admitida por lei, agravo em execução. Quando conceder ou revogar livramento condicional cabe agravo em execução com base no art. 197 da LEP. Quando unificar as penas ou não as unificar, cabe agravo em execução, sem efeito suspensivo com base no art. 197 da LEP, embora haja opinião de que caiba recurso em sentido estrito.

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