Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra
Resenha: Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bilu2 • 19/2/2015 • Resenha • 1.380 Palavras (6 Páginas) • 478 Visualizações
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
__________________________________________., endereço _______________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ________________________, por seus procuradores, in fine assinados, ut instrumento de mandato incluso, nos autos nº __________________ da Ação de Execução, que é movida em face de _______________________________________, perante o d. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de _______________________, não se conformando, data venia, com a r. decisão de fls. ___, vem, respeitosamente, perante Vs. Exas., na forma do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Informa, outrossim, nesta oportunidade, em cumprimento ao determinado no inciso III do artigo 524 do Código de Processo Civil, os nomes dos advogados constantes do processo originário;
Pelo Agravante;
Todos com escritório na (endereço) – Fone ______________.
Pelos Agravados;
Todos com escritório na (endereço) – Fone ______________.
Por oportuno, salienta-se que o presente recurso, encontra-se devidamente instruído com as fotocópias das seguintes peças que compõem os autos:
Inicial dos embargos à execução;
Inicial da ação de execução;
Instrumento de procuração outorgados aos advogados do agravante e do agravado;
Mandado de citação e auto de penhora;
Decisão agravada e respectiva certidão de publicação;
Termos em que, corridos os trâmites legais, já efetuado o respectivo preparo, conforme guia anexa, requer sejam os autos remetidos à Corte para apreciação, na forma da lei.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, _____ de _____________ de _______.
______________________________________________
Advogado – OAB/MG N.º (________)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLÊNDA CÂMARA,
EMINENTE RELATOR,
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que suspendeu a execução, cujo o dispositivo é o seguinte:
“Defiro AJG.
Recebo os presentes embargos para discussão, porquanto tempestivos (art. 738, CPC).
Intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os presentes embargos (art. 740, do CPC).
Tendo em vista as alegações do Embargante, entendo que o prosseguimento da Execução pode lhe causar danos de difícil reparação. Assim, determino a suspensão da Execução, nos termos do art. 739-A, §1º, do CPC.”
Sem embargos ao elevado conhecimento do Julgador primevo, contudo ao proferir a r. decisão contrariou disposição legal, merecendo ser reformado no aspecto ora atacado.
DO EFEITO SUSPENSIVO
Diante dos fatos que ora se apresenta, torna-se iniludível a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, uma vez que, seguindo o trâmite processual ordinário, estará o Agravante impedido de perceber o crédito exeqüendo.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo tem por finalidade impedir que o Agravante seja obrigado a aguardar o desfecho dos Embargos do Devedor, para então ter seu crédito satisfeito, o que representa uma afronta a todo ordenamento jurídico, uma vez que a decisão suplanta o artigo 739-A, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.382 de 06/12/2006, determina que os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
Vale ressaltar, que o ajuizamento da ação de execução se deu única e exclusivamente pela inadimplência do executado, portanto, data venia, não se pode premiar o Agravado com a suspensão da satisfação do direito líquido e certo do Agravante até o fim da demanda.
Sendo certo que, conforme será adiante demonstrado, a correta aplicação da lei não condiz com os termos do r. despacho agravado.
Logo, Exas., permanecendo incólume os efeitos da decisão hostilizada, até o provimento final do presente recurso, decerto, perecerá o direito do Agravante, o qual será compelido, antes mesmo da decisão final deste recurso, a acatar a r. decisão agravada, mesmo contrária a legislação vigente, sob pena de sofrer as conseqüências processuais.
DO MÉRITO
Primeiramente, cumpre ressaltar os quatro motivos pelos quais haverá de ser dado provimento ao presente recurso:
1º: porque o art. 739-A, do CPC, acrescentado pela Lei n. 11.382 de 06/12/2006, determina que os embargos do executado não terão efeito suspensivo;
2º: porque os bens constritados na ação de Execução apensa são impenhoráveis;
3º: porque a penhora efetiva no feito executivo não obedeceu a gradação legal prevista no ordenamento jurídico referente ao objeto;
4º: porque a r. decisão não foi fundamentada, ferindo o disposto no artigo 93, IX da Constituição da República.
O Agravante ajuizou a Ação de Execução – autos apenso nº ______________________ – buscando o recebimento do valor de R$____________, atualizado até ___/____/______.
Citado o executado, oportunamente fora colacionado aos autos da Execução auto de penhora, procedida pelo Sr.
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