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OS RITOS ESPECIAIS CIVEIS

Por:   •  18/4/2021  •  Projeto de pesquisa  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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APS: RITOS  ESPECIAIS CIVEIS

ATIVIDADE 1:

Antônio e Henrique celebraram contrato locação de imóvel em Belém, ficando ajustado o preço de R$ 2.000,00 a ser reajustado anualmente e definido o foro da comarca da capital do Pará para dirimir quaisquer conflitos. De forma abrupta após seis meses do contrato Henrique o locatário recebeu comunicação do locador que o aluguel seria majorado para R$ 2500,00 já no sétimo mês de vigência do contrato, em razão do aumento dos valores locatícios na cidade. Como estava na vigência do contrato Henrique notificou Antônio, manifestando a sua expressa discordância. Na data aprazada para pagamento do aluguel Henrique se dirigiu a residência de Antônio para o pagamento e este recusou o recebimento, argumentando que somente receberia e daria quitação se o pagamento fosse de R$ 2.500,00. Antônio procura você como advogado para buscar solução acerca da questão. ?

Resposta: Na Questão acima Antônio  pode sim  segundo o artigo 18 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), no prazo de 12 meses  aplicar o reajuste,  sendo assim o aluguel poderia ser aumentado por  reajuste dentro do prazo determinado  com os índices fixados no contrato , o locador não tem a obrigação de avisar o locatário sobre o reajuste ,entretanto seguindo o art. 19 da lei acima citada a qual que  que caso não exista  acordo entre locador e locatário  após três anos de vigência de contrato ou acordo entre as partes, poderá ser pedido revisão judicial  do aluguel com a intenção de ajustar o preço com o do mercado , seguindo a lei em questão e os artigos acima citados  podemos afirmar que o reajuste e a revisão  do aluguel só podem ocorrer  dentro dos limites que estão previstos em  contrato ou lei de inquilinato, sendo essencial que o locador e locatário estejam cientes de seus direitos e deveres além de sempre estarem cientes  das noticias do mercado imobiliários  para não ter divergência quando solicitarem alterações de valores , sendo possível para Henrique após estar ciente de seu direito seguindo o art. 890 do CPC, propor uma consignação de pagamento pois além de existir uma relação jurídica entre as partes em contrato ajustado e seguindo a lei do inquilinato acima citado o  reajuste só poderia ser feito em decorrência de um ano, e a divida de Henrique com Antônio só teve o surgimento por conta de Henrique não aceitar o reajuste antes do prazo estabelecido por lei e por eles em contrato, sendo assim Henrique pode entrar com ação de consignação de pagamento e fazer o deposito  em conta do valor do debito, solicitando tutela para não ter seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, já Antônio conforme explicado acima poderá fazer o reajuste dentro das normas estabelecidas.

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