APS Ritos Especiais Cíveis
Por: Danieldel00 • 28/4/2022 • Trabalho acadêmico • 489 Palavras (2 Páginas) • 104 Visualizações
Antônio poderá ajuizar a Ação de Consignação em Pagamento, conforme se extrai do artigo 540 do CPC, o foro competente para tal julgamento é a de Belém do Pará.
Como houve recusa do recebimento pelo credor, o meio eficaz para desonerar o devedor é a ação de consignação em pagamento, a previsão legal se dá a partir do artigo 335, I a III do CPC, vale salientar que a Lei n° 8.245/91, a Lei do Inquilinato, prevê, especificamente a consignação de alugueres, quando há recusa do credor em receber ou quando há dúvida quanto à titularidade do credor.
Como a Consignação em pagamento acarretará em um meio extraordinário de adimplemento da obrigação, Antônio deverá, ao distribuir a Petição Inicial, comprovar o depósito do valor devido em conta judicial ou conta extrajudicial, situação em que o credor será cientificado por carta com aviso de recebimento, e terá 10 dias à partir do retorno do AR para formalizar sua recusa ou aceitação em receber.
Se for o caso de o credor aceitar, Antônio estará desonerado da obrigação, e se o pagamento for recusado, Antônio terá 1 mês para ajuizar a Ação de Consignação, comprovando na inicial o depósito realizado e a recusa do credor.
Por tratar-se de prestações sucessivas, até a sentença, Antônio deverá depositar as parcelas dos alugueres na conta judicial, conforme o artigo 541 do CPC. Deverá, Antônio, requerer que o juiz a declare a extinção da obrigação frente a efetuação do pagamento nos autos.
Antônio poderá ajuizar a Ação de Consignação em Pagamento, conforme se extrai do artigo 540 do CPC, o foro competente para tal julgamento é a de Belém do Pará. Como houve recusa do recebimento pelo credor, o meio eficaz para desonerar o devedor é a ação de consignação em pagamento, a previsão legal se dá a partir do artigo 335, I a III do CPC, vale salientar que a Lei n° 8.245/91, a Lei do Inquilinato, prevê, especificamente a consignação de alugueres, quando há recusa do credor em receber ou quando há dúvida quanto à titularidade do credor. Como a Consignação em pagamento acarretará em um meio extraordinário de adimplemento da obrigação, Antônio deverá, ao distribuir a Petição Inicial, comprovar o depósito do valor devido em conta judicial ou conta extrajudicial, situação em que o credor será cientificado por carta com aviso de recebimento, e terá 10 dias à partir do retorno do AR para formalizar sua recusa ou aceitação em receber. Se for o caso de o credor aceitar, Antônio estará desonerado da obrigação, e se o pagamento for recusado, Antônio terá 1 mês para ajuizar a Ação de Consignação, comprovando na inicial o depósito realizado e a recusa do credor. Por tratar-se de prestações sucessivas, até a sentença, Antônio deverá depositar as parcelas dos alugueres na conta judicial, conforme o artigo 541 do CPC. Deverá, Antônio, requerer que o juiz a declare a extinção da obrigação frente a efetuação do pagamento nos autos.
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