Objetivos e Importância do Direito de Família
Abstract: Objetivos e Importância do Direito de Família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tamicarvalho • 3/4/2014 • Abstract • 583 Palavras (3 Páginas) • 328 Visualizações
Guarda. Adoção. Poder Familiar. Alimentos. Tutela. Curatela.
• Objetivos e Importância do Direito de Família – Valores Sociais- Introduzir a família como base da sociedade Normas. Conseqüências jurídicas do estabelecimento de vínculos familiares.
• Interdisciplinaridade – ECA, PS, ....
• AV1– 9,0 + caderno de exercício até 1,0 ponto. 1 caso com jurisprudência por aula
• Acompanhamento das aulas com o CC – prova OAB
Conceito de Direito de Família - ramo do Direito Civil que disciplina as relações jurídicas (pessoais e patrimoniais) entre as pessoas unidas pelo parentesco, pelo matrimônio e pela união estável, bem como, os institutos assistenciais da tutela e da curatela. Relações que se formam na esfera da vida familiar, decorrentes do vínculo afetivo (arts. 1.511 a 1.783, CC).
- Importância social e jurídica da disciplina
- DINÂMICO
- Natureza Jurídica: DIREITO PRIVADO X NORMAS DE ORDEM PÚBLICA – MITIGAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE
- Características do direito de família:
- natureza personalíssima – pessoalidade, só pode ser exercido pelo próprio;
- intransmissível – não pode transferir direito;
- intransferível – obrigação (ex: alimentos);
- Inusucapível- não pode ser adquirido pelo usucapião;
- Inalienável;
- Irrenunciável – diferente de abrir mão – errado colocar na petição de divórcio que renuncia o direito dos alimentos (renuncia – não pode pedir mais).
- Evolução do conceito de família
- Origem do termo jurídico é encontrada no Direito Romano, referindo-se a famulus que significa escravo. A ideia de família era ampla, compreendendo o pater, sua esposa, filhos, servos e todos os parentes que se achavam sob sua autoridade - noções de subordinação, o que não se coadunam mais com a sociedade contemporânea.
- Fonte Histórica direito de família - Por influência do Direito Canônico o casamento era exclusivamente o religioso. O casamento civil no Brasil foi instituído apenas em 1890 (Decreto n. 181) – autoridade celebrante, presença testemunhas .
- A família é uma realidade jurídica e, principalmente, sociológica (art. 226, CF), núcleo fundamental da organização social.
- DIREITO PORTUGUÊS – exerceu influência no direito de família brasileiro (ex: forma patriarcal; regime legal de bens (até 1977 prevaleceu a comunhão universal de bens); outorga uxória, etc)
- CC/16- desigualdade entre cônjuges e entre os filhos, a indissolubilidade do vínculo conjugal, etc.
- Vários conceitos de Família – um ou mais indivíduos ligados por laços biológicos ou afetivos e pela adoção.
- Sentido amplíssimo – núcleo afetivo – inclusive empregado doméstico, compreende a família como um grupo social.
- Nascimento
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