Direito Penal Objetivo
Tese: Direito Penal Objetivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tristonela • 8/5/2013 • Tese • 330 Palavras (2 Páginas) • 491 Visualizações
Sob a aspecto formal, Direito Penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infração penal define os seus agentes e física as sanções a ruem-lhes aplicada. Já sob o enfoque sociológico, direto penal é mais um instrumento do controle de comportamentos desviados, visando assegurar a necessidade social, ou seja, objetivo o controle da convivência harmônica dos indivíduos. Sentir todos os ramos do Direito, o DP é aquele com a consequência jurídica mais drástica- principio da introdução mínima.
Missão
Atualmente, a doutrina divide a missão do DP em 2, quais sejam: 1. Mediata (controle social; limitação ao poder de punir estatal. Se, de um lado, o estado controla o cidadão. Impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, criando a punição abusiva); 2. Imediato (uma primeira consiste defende que tal missão seja proteger bens jurídicos. Já uma segundo corrente defende que seja assegurar o ordenamento, a urgência da norma atualmente, a mais aceita e a 1ª corrente).
Classificações
I. Direito Penal Objetivo (conjunto de leis penais em vigor no país: É expressão do poder primitivo do Estado) X Direito Penal Subjetivo (é o direito de punir do Estado, o qual detém o monopólio do mesmo. Porem, há um caso em que o Estado tolera a aplicação de um direito de punir por um entre não estatal, que é o dispositivo previsto no art. 57 do Estatuto do Índio que permite que as tribos tribais apliquem sacões penais desde que proporcionais e regáveis, o que não retira o direito de punir do Estado).
II. Direito Penal Substantivo (sinônimo de direito penal objetivo)X Direito Penal Adjetivo (correspondente ao Direito Processual Penal, mas tal classificação é ultrapassada, da época em que o DPP não era um ramo autônomo, mas sim fazia parte do DP).
III. Direito Penal de Emergência (é aquele utilizado pelo Estado para controlar a alta criminalidade através redução de supressão de garantias penais e processuais- ex.:lei 8072/90 lei dos crimes hediondos.
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