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Obrigaçoes - Cicil II

Por:   •  16/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.080 Palavras (5 Páginas)  •  234 Visualizações

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SEMANA 6

Caso Concreto 1

(TRT 6a. região – 2010 – Adaptada) Clodoaldo e Jerônimo são coproprietários de uma fazenda de criação de cavalos de raça no interior do estado. E, como pessoas físicas, negociam conjuntamente a venda de animais, inclusive por meio de feiras e leilões. Obrigaram-se, então, a entregar a Manoel e a Francisco um cavalo de raça, campeão de vários prêmios. No entanto, o cavalo fugiu da fazenda por descuido de Teotônio, empregado de Clodoaldo e Jerônimo e funcionário da fazenda, que deixou a porteira aberta. O animal morreu atropelado. Clodoaldo e Jerônimo podem ser responsabilizados pelo inadimplemento dessa obrigação? Explique sua resposta.

Gabarito: Tratando-se de obrigação indivisível, havendo perecimento do objeto por culpa do empregado dos devedores, Clodoaldo e Jerônimo podem ser responsabilizados de acordo com o art. 932, III, C.C. No entanto, com o descumprimento, a obrigação se torna divisível, respondendo cada um proporcionalmente à sua quota do (art. 263, CC) valor equivalente, mais perdas e danos .


Questão Objetiva 1

(CESPE – 2008 – TJAL) Considerando que os irmãos Gustavo, Eduardo e Leonardo tenham adquirido um barco de pesca a ser pago em cinco prestações mensais de R$ 5.000,00, tendo firmado, para tanto, um contrato que contém cláusula de solidariedade, assinale a opção correta com relação a esse negócio jurídico.

a) Caso os devedores não cumpram a obrigação referente ao pagamento, o credor poderá exigir apenas de um deles o total da dívida comum, pois, se pretender exigir o pagamento parcial, deverá demandar cada um pela sua cota.(Errado – o credor pode exigir de qualquer um deles ou pode abrir mão da solidariedade e cobrar apenas quota parte de cada um. Quando a assertiva diz que o credor só pode cobrar de apenas um deles o todo está errada)

b) Ainda que a prestação se impossibilite por culpa de Gustavo, subsistirá para todos o encargo de pagar o equivalente, embora somente Gustavo responda pelas perdas e danos.

c) Por se tratar de obrigação solidária, Eduardo, uma vez demandado, poderá opor ao credor a compensação do valor que o próprio credor deve a Gustavo com a dívida comum. (Errada - matéria ainda não ministrada)

d) Se uma ação para cumprimento da obrigação for proposta somente contra Leonardo, apenas ele responderá pelos juros da mora.(Errado – matéria ainda não ministrada)

e) Após assinado o contrato, caso Gustavo tenha estipulado, em acordo com o credor, cláusula penal para a hipótese de descumprimento da obrigação, os outros dois devedores terão sua situação agravada, ainda que não tenham consentido previamente, por se tratar de obrigação solidária. (Errado – matéria ainda não ministrada)

Gabarito: B conforme art. 279, CC.


Questão Objetiva 2

(OAB/PB - 2004) O Código Civil estabelece, com relação às obrigações divisíveis e indivisíveis que:

a) diante da pluralidade de credores, sendo indivisível a prestação, o devedor se desobrigará pagando a apenas um deles, desde que este lhe dê caução de ratificação dos outros credores.

 b) havendo dois ou mais devedores, cada um será responsável pela dívida toda, mesmo que a prestação seja divisível. (Errada – se a prestação for divisível cada devedor só responde por sua quota – art. 257 C.C.)

c) quando se trata de obrigação divisível, o credor deverá recebê-la por partes do devedor.(Errada de acordo com o art.314 C.C.)

d) quando indivisível, a obrigação resolvida em perdas e danos não se descaracteriza como tal. (Errada – art.263 caput, C.C.)

Gabarito: A conforme art. 260, CC.

SEMANA 7

Caso Concreto 1

(CESCRANRIO – BNDES – 2010 – adaptada) Caio e Trício formalizaram contrato de conta-corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade identifique quem tem razão o Banco ou Caio? Explique sua resposta.


Gabarito: Solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes(art.265 C.C.). Portanto, neste caso, o simples fato de terem aberto conjuntamente a conta-corrente não os torna devedores solidários. Segundo a jurisprudência, em contratos de conta-corrente conjunta apenas o emissor do cheque responde pela dívida contraída.


Caso Concreto 2

(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a solidariedade.

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