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Origem do Direito do Trabalho

Tese: Origem do Direito do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/11/2014  •  Tese  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  412 Visualizações

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A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.

A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência:

da concentração do proletariado em centros industriais nascentes;

da exploração de um capitalismo sem peias;

da reação à filosofia individualista da Revolução Francesa;

da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar;

do largo emprego do trabalho de meia força;

da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes;

da coalizão e os movimentos grevistas;

da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.

É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o marxismo, o Manifesto Comunista de 1848 e as Internacionais.

Na génese do Direito do Trabalho estão também as ideias de socialistas, conhecidos como utópicos ou românticos (Saint Simon, entre outros) e anarquistas, como (Proudhon);

Índice [esconder]

1 No Brasil

1.1 1º período

1.2 2º período

1.3 3º período

2 Ver também

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Refere-se à origem do direito do trabalho ou direito laboral surgiu como consequência da questão social que foi precedida da revolução industrial, no século XIX no brasil.

1º período[editar | editar código-fonte]

Da independência do Brasil à abolição da escravatura (1888).

Período escravo com pouco trabalho urbano.

1850 – Códig regulando a preposição, o aviso prévio.

1870 – Fundação da Liga Operária, no Rio de Janeiro.

1ª Fase O Brasil tratava-se de uma colônia portuguesa, presa a políticas mercantilistas à base de agricultura, com apropriação de mão de obra escrava. Em 1888, com a abolição da escravidão, inicia-se a 1ª fase de formação do Direito Laboral, nesse período não há de se falar em Direito do Trabalho, a escassez de mão de obra livre e sua reduzida importância na sociedade, justificam o vácuo legislativo.

2º período[editar | editar código-fonte]

De 1888 a 1930.

1891 – lei proibindo o trabalho dos menores de 12 anos.

1907 – 1ª lei sindical.

1916 – Código Civil, com caráter individualista e regulando a relação de emprego como locação de serviços.

1919 – 1ª lei de acidentes do trabalho e criação da OIT.

1923 – lei instituindo caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários.

1925 – lei de férias de 15 dias anuais.

2ª Fase A partir da Abolição, estendendo-se até 1930, com a queda da escravatura, cai em seguida a monarquia a qual dependia da mão de obra escrava. O trabalho livre ganha então importância na teia social, iniciando-se a sua regulamentação. Como por exemplo, a Lei 1869/22, que criou os tribunais Rurais, a Lei Elói Chaves – 1923 – sobre caixas de pensões e Aposentadorias dos Ferroviários, e a Lei de Férias (15) de 1925.

3º período[editar | editar código-fonte]

Da Revolução de 30 aos dias atuais.

1939 - Criação da Justiça do Trabalho.

1943 - CLT.

1946, 1964 e 1989 - Leis regulando a greve.

1949 - Lei do repouso semanal remunerado.

1962 - Lei do 13º salário.

1966, 1989, 1990 - Leis do FGTS.

1972 - Lei do empregado doméstico.

1973 - Lei do trabalho rural.

1976 - Lei do plano de alimentação do trabalhador.

1985 - Lei do vale-transporte.

1988 - Constituição Federal do Brasil.

1990 - Lei do seguro-desemprego.

2008- Lei do doméstico.

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