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Origens Históricas no Ordenamento

Por:   •  25/5/2016  •  Resenha  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  221 Visualizações

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1 ORIGENS HISTÓRICAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

Com o intuito de creditar à Fazenda Pública recursos financeiros, o imposto aplicado sobre a renda proporciona significantes resultados, proporcionando vultosa arrecadação ao erário público e constituindo-se em um dos mais antigos e eficientes instrumentos arrecadatórios do Sistema Tributário Nacional.

Referida espécie tributária teve considerável resistência em sua criação, surgindo ainda no início do reinado de Dom Pedro II, através da Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843, que fixou despesas e orçou receitas para os exercícios de 1843-1844 e 1844-1845. O artigo 23 estabelecia um imposto progressivo sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos.

A cobrança da contribuição extraordinária sobre os vencimentos foi regulamentada pelo Decreto nº 349 de 20 de abril de 1844. Eram abrangidos exclusivamente àqueles que recebiam vencimentos dos cofres públicos. Dita implantação não teve longa vida e foi em seguida revogada. Ocorre que, à época, o universo de contribuintes era restrito, na medida em que, diante de um sistema econômico imperial, escravista e elitista, poucos auferiam renda, e a extensão ímpar do território brasileiro dificultava a implantação de um imposto amplo e complexo.

Veio a Guerra do Paraguai (1864-1870), e com ela a necessidade de fixação de medidas fiscais para a geração de recursos. Diante deste quadro, foi promovida pelo governo imperial a modernização do sistema tributário, tendo o imposto de renda sido novamente lembrado, diante da instituição do imposto pessoal e do imposto sobre vencimentos.

O surgimento do imposto de renda tal como conhecemos teve origem em um efetivo e definitivo imposto sobre a renda. Em 1867, o mesmo fora defendido pelo Visconde de Jequitinhonha, sem, no entanto, lograr êxito.

Em 1879, o Ministro da Fazenda, preocupado em reorganizar o sistema tributário, consultou os mais renomados especialistas sobre a conveniência da instituição de um imposto sobre a renda. A maioria dos financistas colocou-se a favor de dita implementação, chamando a atenção dos parlamentares. Ocorre que, após apresentada à Câmara de Deputados uma proposta de instituição, a ideia foi rejeitada.

Já em 1883 foi nomeada uma comissão para a revisão das rendas auferidas pelo erário público, que sugeriu a criação do imposto sobre a renda. Contudo, mais uma vez o projeto não foi aprovado, demonstrando que o país não estava preparado para um imposto de tamanha complexidade e abrangência.

Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, foi um entusiasta da tributação sobre a renda. O qualificava como um imposto justo, indispensável e necessário. Por sua proposta,

[...] o imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profissão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e beneficência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verificação fiscal, pois ficaria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do fisco. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente.

Nessa linha, em face da avançada crise econômica e financeira por que passava o País nos primeiros anos da República, o imposto sobre a renda foi deveras aventado como solução para o equilíbrio das contas do tesouro nacional. Na sequencia, a Assembleia Constituinte de 1890/1891 rejeitou a emenda proposta pelo senador Muniz Freire, a qual incluía os impostos de indústrias e profissões e sobre a renda do capital e sobre outras rendas pessoais ou industriais.

Em 1896, participantes da Comissão do Orçamento, propuseram a

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