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Os Aspectos Preliminares e Campo de Abrangência da Lei 8.112, de 1990

Por:   •  6/10/2015  •  Artigo  •  36.395 Palavras (146 Páginas)  •  219 Visualizações

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AULA 12: Agentes Públicos – Lei 8.112, de 1990

E aí Pessoal? Tudo bem?  

Mas é preciso ter raça, é preciso ter força, sempre...  

Não é isso que diz a música? Então... Isso é que concurseiro precisa ter: RAÇA, FORÇA! Depois que você vencer essa fase de sua vida, não se preocupe – tudo voltará ao normal: sua vida, seus amigos, família, enfim, tudo voltará. Só que, então, você será servidor, no cargo almejado!  

Bom, hoje, damos início ao trato da Lei 8.112/1990, que será a Lei que regerá boa parte dos amigos, não é? Então, tem de gostar dela.  

Abraço no coração de todos,

Cyonil Borges.

          


Sumário

  1. Introdução: Aspectos Preliminares e Campo de Abrangência da Lei

8.112, de 1990 .......................................................................... 3 

  1. Provimento de Cargos Públicos ................................................. 7 
  2. Posse X Exercício .................................................................. 22 
  3. Remoção, Redistribuição e Substituição ................................... 26 
  4. Vacância .............................................................................. 31 6. Sistema Remuneratório ......................................................... 33 
  1. Vencimento e remuneração ............................................................. 33 
  2. Indenizações ................................................................................. 34 
  3. Gratificações e Adicionais ................................................................ 41 
  4. Outros direitos e vantagens dos servidores públicos – férias, licenças,

afastamentos e concessões .................................................................... 48 

  1. Férias (inc. XVIII do art. 7º da Constituição Federal e arts. 77 a 80

da Lei 8.1112/1990) .......................................................................................................... 48 

  1. Licenças (arts. 81 a 92 da Lei) ......................................................................... 49 
  2. Afastamentos .......................................................................................................... 54 
  3. Concessões .............................................................................................................. 58 

6.5. Limites de Despesa com Pessoal .......................................... 59 

  1. Do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos (arts. 116 a 142 da

Lei 8.112, 1990) ...................................................................... 62 

  1. Dos Deveres (art. 116 da Lei) .......................................................... 62 
  2. Das Proibições (art. 117 da Lei) ....................................................... 64 
  3. Das Responsabilidades (Arts 121 a 126) ........................................... 67 7.4. Das Penalidades Administrativas ...................................................... 70 
  1. Meios de Apuração da Responsabilidade dos Servidores ............. 78 
  1. Introdução .................................................................................... 79 
  2. Sindicância .................................................................................... 80 
  3. Processo Administrativo Disciplinar (PAD).......................................... 83 
  4. Processo Administrativo de Rito Sumário ........................................... 99 
  5. Revisão dos Processos Disciplinares ................................................ 102 

 

 

          

1. Introdução: Aspectos Preliminares e Campo de Abrangência da Lei 8.112, de 1990

A primeira parte do tópico “agentes públicos” foi reservada ao estudo dos aspectos constitucionais. Tais diretrizes serão válidas para quaisquer concursos públicos, em âmbito Nacional. Hoje, no entanto, teremos contato com os pormenores da Lei 8.112, de 1990, e, portanto, regras e princípios restritos aos servidores civis Federais.

A Lei Federal 8.112/1990 trata do chamado Regime Estatutário dos servidores públicos civis da União. Mais especialmente, a Lei é válida para as pessoas jurídicas de Direito Público da União. É um sistema legal/institucional, e não de natureza contratual (exemplo da Consolidação das Leis Trabalhistas), por se tratar de uma Lei, à qual os ocupantes de cargos, em nível federal, aderirão.  

Professor, então quer dizer que a Lei 8.112, de 1990, não se aplica aos demais entes políticos (E, DF e M)?

Verdade. O campo de abrangência é restrito à União. Os Estados e Municípios detêm competência para editar suas próprias leis referentes aos servidores de sua esfera, em razão da autonomia concedida pelo art. 18 da CF/1988. E, como decorrência da autonomia, não haveria óbice de o ente político, por exemplo, editar Lei e recepcionar, facultativamente, a Lei 8.112, de 1990. É o caso do

Distrito Federal, que adotou a redação da Lei 8.112, de 1990. Mas, cuidado! A Lei do DF é Distrital e não Federal, logo as alterações da Lei 8.112, de 1990, na esfera federal, não se estenderão ao Distrito Federal.

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