Os Atos dos Estados e das Organizações Internacionais
Por: Douglas Bueno • 7/10/2022 • Resenha • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 68 Visualizações
Fontes - documentos ou pronunciamentos que emanam direitos e deveres dos sujeitos de direito internacional. Não há hierarquia.
Fontes Normativas
- Tratados;
- Costume internacional;
- Princípios gerais;
- Atos dos Estados e das Organizações Internacionais;
- Outras fontes
Fontes Estatutárias
- Tratados/Convenções internacionais - ato jurídico por meio do qual se manifesta o acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos de direito internacional.
- Costume internacional -
- Princípios gerais de direito - boa fé, igualdade jurídica, identidade, respeito mútuo, pacta sunt servanda (ou, respeito ao compromisso assumido), coisa julgada, proibição de abuso do direito
- Decisões judiciárias/Jurisprudência - Decisões das cortes internacionais, em especial da Corte Internacional de Jus6ça, dos tribunais arbitrais internacionais, dos tribunais de determinadas org. internacionais e em acórdãos dos tribunais internos dos Estados.
- Doutrina - Gama de ensinamentos de estudiosos do direito internacional, que toma forma em livros e artigos publicados em revistas especializadas, em forma de opiniões, teses e pareceres.
- Equidade - na hipótese da lei não ser suficientemente clara. Trata-se de meio supletivo no direito internacional, que visa ao preenchimento de lacunas do direito positivo.
Fontes Não-Estatutárias
- Atos emanados pelas organizações internacionais - podem ser invocadas como eventual manifestação de costume
- Atos unilaterais dos Estados - manifestação da vontade de um sujeito de direito internacional que produz efeitos jurídicos, que podem produzir obrigações legais
Costume Internacional - é o uso constante, uniforme e obrigatório, fundamentado em uma prática geral. Isto é, a continuação de um hábito tradicional com a convicção de que ele é obrigatório. Seus dois elementos são:
- Material/objetivo/concreto - Prática de atos reiterada no tempo
- Imaterial/subjetivo/psicológico - A crença na juridicidade da conduta (opinio iuris sive necessitatis)
Tratados
- EXPRESSÃO DO ACORDO DE VONTADES + ESTIPULANDO DIREITOS E OBRIGAÇÕES + ENTRE SUJEITOS DE DIREITO + QUALQUER QUE SEJA A DENOMINAÇÃO
- Não existe hierarquia entre tratados
- Condições de validade dos tratados: Capacidade das partes + Agentes habilitados + Consentimento Mútuo + Objeto do tratado lícito e possível.
- Processo de conclusão: Negociação + Assinatura + Ratificação + Registro e Publicação.
- Reserva - declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;
Hierarquia dos tratados no Direito brasileiro
- Lei Ordinária - Tratado internacional sobre temas gerais, que não versem sobre DH;
- Emenda Constitucional - Tratados sobre direitos humanos internalizados segundo o procedimento do artigo 5º, § 3º da CF/88;
- Supralegalidade - Tratados sobre Direitos Humanos e não internalizados conforme o art. 5º, § 3º, da CF, ou foi recepcionado por nosso ordenamento antes da EC 45/2004.
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Sujeitos do DIP - apto a possuir direitos e deveres internacionais e que tenha capacidade para mantê-los.
- Estados
- Organizações internacionais
- Pessoa humana - sujeitos reconhecidos com a internacionalização dos direitos humanos, em razão das grandes violações que foram e que ainda são praticadas contra o indivíduo, por parte de pessoas isoladamente, mas, em especial, pelo próprio Estado.
Atípicos:
- Comitê Internacional da Cruz Vermelha
- Soberana Ordem de Malta
- Santa Fé
- Beligerantes - revoltosos em uma guerra civil de grande intensidade que dominam parte do território estatal e apresentam um comandante responsável pelas operações militares;
- Insurgentes - revoltosos em uma guerra civil de grande intensidade que dominam parte do território estatal e apresentam um comandante responsável pelas operações militares;
- Atores emergentes - Empresas transnacionais e Organizações não governamentais
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Estado - Sujeito por excelência do direito internacional
- População permanente
- Território determinado
- Governo
- Capacidade de se relacionar com demais Estados
- Soberania
- Nascimento – Separação , Dissolução ou Fusão
- Extinçao – Absorção, Desmembramento ou Fusão
Organizações internacionais - Entes formados por um acordo concluído entre Estados (ou outros sujeitos com personalidade internacional) internacional e são dotadas de personalidade jurídica própria.
ONU
- Assembleia Geral – Composta por todos os Estados-membros (cada um tem um voto). Sessão ordinária anual.
- Conselho de Segurança - responsável por manter a paz e a segurança entre as nações. Composto por 15 Estados (5 permanentes + 10 membros temporários)
- Conselho Econômico e Social
- Conselho de Direitos Humanos
- Secretariado
- Corte Internacional de Justiça - Órgão jurisdicional capaz de assegurar solução de controvérsias entre Estados. Principal órgão judicial da ONU;
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