Os Casos Concretos Tributário II
Por: Wilson Siqueira • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 368 Visualizações
C.C.01 - José Manuel contratou um contador para fazer a sua declaração de imposto de renda. O contador lhe solicitou todos os documentos e informações necessários e conferiu todos os dados, com base em possíveis cruzamentos de informações. Como resultado da declaração apresentada, restou apurado o dever de recolher pouco mais de três mil reais.
O contador entrega a José Manuel a declaração ....... José Manuel se habilita em um certame público para prestar serviços públicos como temporário em virtude de grande evento esportivo que ocorrerá em sua cidade, conduzido pelas forças armadas. Para isso, lhe é solicitada. Insurge-se e entra em contato com seu contador que lhe relembra que deveria pagar as demais parcelas pela declaração feita recentemente, mas ele reclama, pois, a RFB inscreveu seu nome sem sequer lhe notificar antes. Indaga-se:
a) o caso concreto trata de que espécie de lançamento?
Resposta: Lançamento por homologação, na forma do artigo 150 do CTN.
b) A inscrição é regular ou deveria haver alguma notificação prévia?
Resposta: O lançamento é irregular haja vista a confissão do débito por meio de entrega de declaração, nos termos da súmula 436 do STJ.
C.C.02 - Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda, que monta em R$ 20.000,00. Deferida a liminar.... O contribuinte, então, interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebida no duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar. A Fazenda, por sua vez, ....... Na execução, o contribuinte alega que a mesma deve ser extinta em face da existência de mandado de segurança ainda não transitado em julgado. Pergunta-se:
a) Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?
Resposta: Não. Ao tempo da propositura da ação de execução fiscal não vigorava nenhuma causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, pois é certo que a sentença denegatória da segurança revogou a liminar fazendo desaparecer a hipótese suspensiva
b) Quais os efeitos da sentença denegatória da segurança?
Resposta: Os efeitos são retroativos, com base na súmula 405 do STF.
c) No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção monetária?
Resposta: Sim. Nos termos do artigo 9º, §4º, da lei 6.830/80, somente o depósito do montante integral torna o contribuinte irresponsável pelos encargos moratórios.
C.C. 03 - Durante os anos de 1989 a 1994 o Governo Federal, através do extinto DAC (Departamento de Aviação Civil) tabelou os preços das passagens aéreas que as empresas .... Não obstante, os Estados........ Imediatamente a CIA AÉREA VOE BEM - tempestivamente - pleiteou a restituição, via ação de repetição de indébito, em dobro, do ICMS indevidamente recolhido. A Fazenda Estadual, no entanto, ........ No mérito, sustenta a impossibilidade de devolução do valor pago em dobro. Enfrente todos os argumentos trazidos pelas partes e aborde, com fundamento na doutrina, ....... procedentes ou improcedentes as alegações apresentadas.
Respostas: a) A CIA aérea é legitimada ativa para o ajuizamento da ação de restituição, pois, conforme artigo 166, assumiu, diretamente, o encargo financeiro relativo ao ICMS. A CIA aérea é, a um só tempo, contribuinte de direito e de fato.
b) Quanto à possibilidade do pedido de restituição e o interesse para a propositura da ação, basta afirmar que a CIA aérea efetuou o pagamento de tributo inconstitucional o que, à luz do artigo 165 do CTN, configura pagamento indevido.
c) Em relação ao prazo prescricional da ação de restituição é quinquenal, conforme o artigo 168 do CTN, contado a partir do pagamento indevido.
d) Por fim, importante salientar que, no direito tributário não se aplica a restituição em dobro, devendo o valor objeto da restituição ser corrigido pelo mesmo índice aplicado pelo fisco para a atualização de seus débitos. Nesse sentido, súmula 523, STJ.
C.C. 04 - Em 10/05/2010, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 01/06/2008 a 31/12/2008. Este tributo....... A notificada impugnou, sem sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2010. Em face da sobrecarga....... nem petição das partes, até 20/09/2010........ Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2016, vindo, contudo,......... Pergunta-se:
a) Procede a alegação de decadência? Se positivo, quando ocorreu?
Resposta: Não. Entre o marco temporal fixado no artigo 173, inciso I, CTN e súmula 555 do STJ, não houve o transcurso do prazo quinquenal decadencial.
b) Procede a alegação de prescrição? Se positivo, em que data teria ocorrido?
Resposta: Sim. A prescrição se consumou em 23/10/2015.
c) Quais as causas de suspensão e as de interrupção do prazo prescricional da ação de cobrança do crédito tributário? (Mencione os dispositivos legais)
Resposta: artigo 151 e 174, P. único, CTN.
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