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Os Contratos Agrários

Por:   •  7/11/2022  •  Resenha  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  76 Visualizações

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Da Importância dos Contratos agrários

O Estatuto da Terra e a regulamentação dos contratos agrários são de suma importância para o ordenamento jurídico, e para as resoluções de conflito na sociedade a medida em que dá ao homem do campo, sem terra, a possibilidade de cultivá-la e dela tirar seu sustento, com a posse ou uso temporário tanto pelas formas típicas como as formas atípicas. O Regulamento é obviamente rígido quando diz : “todos os contratos agrários reger-se-ão pelas normas do presente regulamento, as quais serão de obrigatória aplicação em todo o território nacional e irrenunciáveis os direitos e vantagens nele instituídos” Lei 4.947/66, art. 13, IV

Essa rigidez legal tem o argumento da necessidade de maior proteção as pessoas do campo, onde a educação não chega ainda de forma completa, eficaz, e de tal forma, existe a possibilidade dessas pessoas serem enganadas por documentos e abdicações involuntárias de seus direitos. Assim percebemos que os contratos agrários trazem uma maior segurança jurídica as pessoas do campo não só com os contratos com forma especificada na lei os contratos típicos, como também as formas mais livres, porém não menos eficazes, os contratos atípicos.

Mas não somente para a proteção contra os vícios importam os contratos agrários, eles também trazem em seu escopo a proteção da função social da terra, no Estatuto da Terra art. 2º caput: art. 2º: É assegurada a todos a
oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionado pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. Podemos perceber então que a propriedade de terra privada cabe uma função social, pelo bem coletivo, e dando munição para os contratos agrários, percebemos que muito além da eficiência coletiva que tem que ser dada ao imóvel rural, estes contratos buscam igualar os direitos à terra que todos nós temos no nosso ordenamento jurídico.

Ressalta-se que, não se fala aqui dos contratos agrários e sua função social no sentido de apenas garantir a existência de uma atividade produtiva no imóvel rural, a função social da propriedade é um princípio maior, sob o qual se compreendem diversos fins, nos termos do
art. 186 da Constituição Federal. Portanto, não basta tornar a terra produtiva, ou distribuí-la garantindo o acesso à terra, além disso é preciso tutelar as relações que tenham por objeto o solo, garantindo proteção às partes menos favorecidas, a proteção ambiental, o uso racional dos recursos, a proteção e resguardo das normas trabalhistas, porque no cumprimento de todos esses objetivos é que se assegura a efetividade da função social da propriedade.

Por fim levando em consideração também o agronegócio, seja dos pequenos, médios ou grandes produtores, também tem nos contratos uma forma de trazer mais segurança jurídica para os seus negócios impedindo assim vícios como o enriquecimento ilícito, o uso imoral ou mal uso da terra entre outros.

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