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Os Direitos Autorais

Por:   •  24/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.817 Palavras (12 Páginas)  •  306 Visualizações

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FACULDADE CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR

CURSO DE DIREITO

ANTÔNIO VILEMAR MARTINS

LUCIANO MOREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR

ODILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

RODRIGO FIUSA CORREIA

DIREITOS AUTORAIS

Boa Vista - RR

2016

ANTÔNIO VILEMAR MARTINS

LUCIANO MOREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR

ODILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

RODRIGO FIUSA CORREIA

DIREITOS AUTORAIS

Trabalho realizado para a disciplina de Direito Civil V, lecionada pelo Prof. Vilmar Antônio da Silva, referente à Avaliação Continuada.

Boa Vista

2016

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................03

1. DIREITOS AUTORAIS..................................................................................04

1.1. Evolução Histórica e Conceituação dos Direitos Autorais...................04

1.2. Natureza Jurídica dos Direitos Autorais.................................................05

1.3. Requisitos para proteção de Direitos Autorais......................................06

1.4. Direito moral e patrimonial sob a ótica do Direito Autoral...................07

1.5. Registro.....................................................................................................08

1.6. Casos de não-proteção dos Direitos Autorais.......................................09

1.7. Análise Jurisprudencial em decisões do STF, STJ e TJRR..................09

CONCLUSÃO....................................................................................................12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................13


INTRODUÇÃO

Todo o aspecto histórico da concepção da humanidade nos remete a uma natureza criadora por parte do homem: A este remete o interesse de reivindicar a autoria e reclamar os direitos acerca da reprodução e do controle da obra por ele desenvolvida.

Quando tratamos dos direitos autorais, tratamos justamente dos direitos recorrentes à propriedade intelectual dos autores a partir de obras que podem ser literárias, artísticas ou científicas. Há cerca de três séculos, a concepção dos direitos autorais vinha à tona: O homem passara a reivindicar com amparo legal o controle acerca de sua propriedade intelectual. Embora o campo de estudos dos direitos autorais seja bastante abrangente nos estudos jurídicos da atualidade, uma série de esclarecimentos se faz necessária para a devida compreensão acerca dessa pequena parte do universo jurídico.

Partindo dessa premissa, o presente trabalho trata de todo o panorama geral acerca dos direitos autorais no ordenamento jurídico brasileiro, não tão somente nos estudos de seu desenvolvimento histórico e de sua conceituação, mas também de fatores acerca da matéria autoral sob a ótica da lei. São abordados no presente estudo as condições que levam a não proteção por parte dos direitos autorais, os requisitos para que ocorra a proteção da obra e demais preceitos fundamentais. Ao fim do presente estudo, além das considerações finais realiza-se ainda uma análise jurisprudencial, a fim de ilustrar melhor o conteúdo teórico apresentado à prática dos tribunais brasileiros.

1. DIREITOS AUTORAIS

1.1. Evolução Histórica e Conceituação dos Direitos Autorais

De inicio, cumpre-se a realização de uma breve apresentação conceitual e de desenvolvimento histórico do tema em questão.

Em uma conceituação clara e objetiva podemos contemplar os Direitos Autorais na seguinte disposição:

Entende-se por direito o poder que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. Basicamente, os direitos autorais trabalham com a imaterialidade, sendo esta, a principal particularidade da propriedade intelectual. Este direito está consolidado à Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A referida Lei garante, ao autor, os direitos morais e patrimoniais sobre sua criação (obra). No Brasil, a Lei em questão, regulamenta o disposto nos Tratados Internacionais, relacionados ao tema, dos quais, o país é signatário. Especificamente em seu artigo 4º interpretam-se, restritivamente, os negócios jurídicos sobre os direitos autorais (DUARTE; PEREIRA: 2009, p. 5).

Para Diniz (2007), diante de uma ampla abordagem conceitual acerca dos Direitos autorais, a autora leciona que o Direito Autoral emana da personalidade e do ideal de trabalho do autor diante de sua obra, contemplando o Direito Autoral como uma espécie de Direito moral do criador em face de sua criação.

Acerca da propriedade intelectual, contempla-se que essa consiste como “parte do Direito que aborda a proteção conferida a todas as criações decorrentes do espírito humano de caráter: científico, literário, artístico ou industrial” (DURTE; PEREIRA: 2009, p. 4).

Com essa breve apresentação conceitual, passamos a contemplar o quadro histórico que demonstra a evolução histórica no âmbito dos Direitos Autorais. Carboni (2003) leciona que a própria capacidade de criar do homem remete-nos ao fato de haver o interesse em assumir a propriedade de sua criação, de modo que os Direitos Autorais surgem como uma premissa para alcance legal de tal fato. Segundo o autor, para os estudos envolvendo Direitos Autorais no Brasil o primeiro marco ocorrido e considerado o ponto de partida para a concepção de Direitos Autorais em âmbito nacional deu-se através da entrada em vigor da Lei de 11 de agosto de 1827, a qual determinou na forma da lei, impondo as primeiras determinações acerca dos Direitos Autorais no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo nos compêndios preparados pelos docentes durante um período de dez anos de exclusividade.

Historicamente os direitos autorais foram criados pelo Código Criminal do Império de 1832, que instituiu a proibição da reprodução de escritos e desenhos criados ou traduzidos por cidadãos brasileiros em um período perpétuo da vida destes e, dez anos após a morte dos autores, encontrava-se a propriedade sobre a tutela de seus herdeiros (BEVILAQUA, 1941).

O Direito Criminal continuou a legislar sobre os direitos autorais no código de 1890, que passou a traçar novos parâmetros em matéria de direitos autorais, instituindo em seu título XII, capítulo V do código legislação acerca de crimes contra a propriedade literária, artística, industrial e comercial. A constituição de 1891 também estabeleceu previsão constitucional acerca do direito de propriedade intelectual, preceitos que foram seguidos por todas as constituições que a precederam (CARBONI, 2003).

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