Os Direitos Humanos
Por: Marcelo Iser • 16/3/2017 • Resenha • 357 Palavras (2 Páginas) • 162 Visualizações
DIREITOS HUMANOS
- Proteção Global
- ONU → Declaração Universal de Direitos Humanos[pic 1]
Não é um Tratado
Art. 4° Proibição à escravidão
- Escravidão quando a pessoa tratada como objeto
- Trabalho efetuado dentro do presidio não configura trabalho forçado ou análogo a escravidão
Art. 6° Direito de ser reconhecido como pessoa perante a lei
- Vale para o estrangeiro ou refugiado
Art. 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
OBS: STF entendeu que pode.
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Art. 4° - Pena de morte cabe em casos de Guerra Declarada
Art. 5° - Integridade Pessoal
- Condenados separados de processados
- Menores sempre são separados
Art. 6° Escravidão e Servidão
- Serviço Militar Obrigatório e no Presidio não é escravidão
Art.10 Indenização por ter ficado preso indevidamente
CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
- Na esfera internacional o ESTADO é quem vai ser responsabilizado.
- Pena de Morte: Proibida para menores de 18 e maiores de 70 anos e grávidas. Na esfera internacional é permitido ser for crime grave em caso de Guerra.
- COMISSÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Composta por 7 membros de notório saber de Direitos Humanos (art. 34)
* Não julga, ela analisa casos e encaminha uma RECOMENDAÇÃO
- Quem responde é o Estado
[pic 2]
COMISSÃO PODE QUALQUER UM CORTE SOMENTE O ESTADO OU A COMISSÃO
- Art. 44. Qualquer pessoa ou organização pode encaminhar um caso para Comissão
- Art. 46. Aceitação da Denuncia
- Não existe PREVISÃO PARA SAÚDE NA COMISSÃO.
- Somente aceita a matéria que tiver na CONVENÇÃO
- Esgotado a jurisdição interna
- Parado 6 meses
OBS: SÓ A CORTE DECIDENTE QUANTO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA!!!!!!!!!!
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- CORTE AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
* ELA JULGA, necessita MÍNIMO 05 MEMBROS E A COMISSÃO PARTICIPA
- Art. 61
- SOMENTE O ESTADO OU A COMISSÃO pode encaminhar um caso
- DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (art.
I) Crime Grave
II) STJ decide
III) Mudança de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal
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