Os Direitos Humanos
Por: Jéssica Beyer • 13/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.576 Palavras (7 Páginas) • 245 Visualizações
Introdução
“Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo momento histórico: sem diretos do homem reconhecido e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existe a condição mínima para solução pacifica de conflitos.”
A sociedade que vivemos vem se alterando a cada dia mais com mais força, com isso é necessário alterar nossos direitos e deveres para buscar uma melhor harmonização da vida em sociedade, pois à medida que a sociedade se modifica, tem-se a necessidade de direitos e garantias surgindo à democraciaondeo próprio homem se tornou capaz de tomar a suas decisões, ainda que por meio de representantes eleitos. Tais mudanças resultam em tratamentos e condições benéficas trazidas á sociedade, onde a paz será a parte criada por relações harmônicas entre as pessoas, é, portanto uma questão necessária na proteção dos Direitos do Homem. Segundo Bobbio, a questão d paz não pode avançar. Segundo Bobbio, a questão da busca da paz não pode avançar progressivamente na ampliação dos Direitos do Homem acima de cada estado.
Bobbio relata em seu texto a tese de que os direitos do homem por mais fundamentais são considerados direitos históricos a partir de uma evolução histórica, pois surgem a partir de determinados fatos que engloba a democracia, ou seja, a luta pelos novos direitos onde ele fala que os direitos nascem quando deve ou não nascer, que podemos ressalvar que não são como um dado especifico, mas sim vem sendo construído, está num processo de construção, como o autor diz que não nasce todos de apenas uma só vez, mas sim construído. Podemos verificar isso nas conquistas de lutas e mais lutas que acontecem em torno dos direitos dos homens. Os direitos jamais serão os mesmos, sempre vem se alterando para tentar suprir as lacunas deixadas nas leis, com isso a casa nova época tem novos conjuntos de grupos sociais, a cada instante que passa aparece uma luta por um novo direito que deve ser incorporado, onde Bobbio refere-se aos direitos de liberdade e aos direitos sociais ao alcance de maior liberdade e maior igualdade.
O que nos chamou mais atenção nessa introdução de capitulo foi a parte onde Bobbio classifica os direitos em gerações, criando a primeira geração a dos diretos civil, logo aa segunda geração pelos direitos sociais, seguido da terceira geração que surge com os diretos econômicos e culturais e por fim a quarta geração com as pesquisas biológicas, pois acontece de acordo com o processo da sociedade, onde surge as necessidades a serem a serem resolvidas.
Sobre os Fundamentos dos Direitos do Homem
“Os direitos do Homem constituem uma classe variável, como a história destes últimosséculos demonstra suficientemente. O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes de poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas”.
Na luta pela conquista dos direitos fundamentais, além dos direitos que asseguram a cada cidadão o direito de ser tratado igualmente e com respeito, surgiram também os direitos de cada cidadão, que assegurem uma melhor existência para todos. Com isso o país ganhou no desenvolvimento, já que deu um grande salto na sua potencia, essas transformações proporcionou paraos cidadãos um avanço de uma forma que a ser considerados como sujeitos de direito, o que achamos muito importante pelo fato de os seus direitos como pessoas serem considerados e serem respeitados acima de tudo, o avanço na história dos direitos humanos só ajudou a sociedade a se reconstruir demaneira mais pacifica, onde cada cidadão pode exercer seus direitos.
Nessa segunda parte o mais interessante é sobre as gerações que Bobbio apresenta caracterizando as gerações de acordo com as evoluções históricas, onde cada geração sofre ampliação dos direitos fundamentais anteriores.
“Temos de concluir que direitos têm eficácia tão divers não podem ter o mesmo fundamento, é, sobretudo, que os direitos do segundo tipo não podem ter um fundamento absoluto, que não permitisse dar uma justificação valida para a sua restrição”.
Essa construção acerca dos fundamentos absolutos dos direitos humanos se tornou variável, pelo fato que está sujeito as mudanças, a transformação, e é por isso que se torna fundamental para nós, por serem direitos de eficácia, tanto que são reconhecidos como heterogêneos, por acontecer isso realmente. Outro ponto importante do fundamento absoluto é de que não somente nosso país como os outros países já vem trazendo em suas construções o fundamento absoluto, o que torna muito propicio para assegurar e também a proteção pelos guardiões da constituição desses fundamentos.
Presente e Futuro dos Direitos do Homem
O presente segundo Bobbio tem um problema grave com relação aos direitos do homem, pois estes direitos não mais deveriam ser fundamentados e sim protegidos, ou seja, não é mais filosófico e sim jurídico, e num sentido mais amplo, politicamente.
Não interessando mais quais e quantos são esses direitos e sim sua natureza, fundamento e qual é o modo mais seguro para sua garantia, para que não sejam sempre de forma continuam violados, exigindo respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, que é de consenso geral acerca de sua validade.
Segundo o autor há três modos de fundar valores: deduzi-los de um dado objetivo constante, considerá-los como verdades evidentes em si mesmas e num dado período histórico eles são geralmente aceitos.
O primeiro modo nos oferecia a maior garantia de sua validada universal, a natureza humana, tendo a possibilidade de conhecê-la em sua essência, mas qual seria essa natureza, o direito mais forte ou o direito a liberdade?
Já o segundo modo é o apelo a evidência, tendo como defeito valores que foram considerados para um como evidente num dado momento não são considerados para outros tendo como exemplo o uso da violência anteriormente muito usada hoje difunde – se a não violência.
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