Os Direitos Humanos
Por: miltoncampos123 • 18/9/2018 • Trabalho acadêmico • 880 Palavras (4 Páginas) • 148 Visualizações
O texto fala da examinação da concepção moderna e ocidental dos direitos do homem segundo o pensamento crítico do jus filósofo espanhol, Joaquín Herrera Flores. Que é a favor da ideia de os direitos humanos trazerem uma maior justiça e uma vida de maior dignidade para homens e mulheres, mesmo havendo avanços com a sua positivação eles devem se tornar reais e serem eficazes.
Existem várias controvérsias sobre o conceito dos direitos humanos. Uma delas, falando sobre o aspecto mais normativo-institucional, segundo Maria Victoria Benevides Soares que diz que os direitos humanos são fundamentais para a dignidade humana, além de serem universais e naturais por tratarem da pessoa humana na universalidade e existirem antes de qualquer lei e não necessitar de serem nelas especificados para serem exigidos.
Outro conceito, sobre a matriz teórico-filosófica, Dalmo de Abreu Dallari diz que esses direitos correspondem às necessidades humanas e devem agir igualmente sobre todos para dar uma dignidade de vida. Outras possíveis definições são de bens que preservam a sociedade, valores superiores da comunidade humana, entra outras.
Já Joaquín Herrera Flores defende a concepção de que deve-se haver uma construção realista, histórica e contextualizada dos direitos humanos. Que são o produto de lutas culturais, sociais, econômicas e políticas para "ajustar" a realidade, vão criando e recriando no processo de construção social de realidade.
Quanto a história, João Batista Herkenhoff diz que as raízes dos direitos humanos se encontram nas grandes civilizações do passado, como nas legislações da Mesopotâmia, nos pensamentos do faraó do Egito Amenófis IV, na filosofia chinesa de Mêncio, no Direito Romano e em outras tantas manifestações de civilizações antigas. Apesar de estarem relacionados à figura humana não encontram previsão legal institucionalizada, porem mesmo assim possuem grande importância e contribuição para o começo dos direitos vinculados a dignidade humana.
Outro marco importante anterior a formação dos direitos humanos são as revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII. Em que o Estado absolutista ainda apresentava privilégios a determinados grupos sociais, cansados disso o povo se uniu com a burguesia para lutarem contra o regime absolutista, as clássicas revoluções burguesas.
Também se pode falar da importância das Declarações de Direitos que trouxeram às revoluções americana e francesa, que a partir delas vieram os direitos humanos de primeira dimensão, em que o núcleo principal é a liberdade.
Entra a segunda metade do século XIX e as primeiras décadas do século XX, por conta do Estado social, aparecem os direitos de segunda dimensão, onde o fundamento principal é a igualdade e a garantia de direitos a todos os indivíduos pelo poder público.
Por último, os direitos de terceira dimensão tratam sobre os direitos individuais, coletivos e difusos, em que a proteção se destina a determinados grupos ou categorias, não sendo nem no público ou no privado.
Com isso os direitos humanos devem ser entendidos como os resultados de várias lutas em diferentes contextos e que são complementados, desenvolvidos e recriados ao longo do tempo e das modificações da sociedade.
No brasil as primeiras noções de direito mesmo que não oficialmente são século XVI, os portugueses sabiam que os indígenas seriam escravizados pelos colonos, com isso buscaram dar uma ‘’garantia’’ aos indígenas, porem essa proteção serviu de base para a escravização. Mesmo assim haviam quatro hipóteses que os mesmos poderiam ser escravos
Após a independência em 1822 os direitos a liberdade, igualdade, e a cidadania começaram a ser reconhecidas, mas a partir do século XX o discurso dos direitos humanos se oficializa e propaga, principalmente a partir da declaração universal dos direitos humanos.
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