Os Direitos Humanos
Por: Wenderson Chimango • 28/3/2019 • Trabalho acadêmico • 448 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
1) Como a humanidade avançou na prática de proteção humanitária?
A prática da proteção humanitária avança, paulatinamente e, a passos lentos, desde os primórdios da humanidade, o qual contou com fundamentos na ciência, religião e na filosofia para se propagar a ideia de igualdade dos povos e proteção das pessoas.
Na busca, direta ou indireta, os principais documentos ingleses (a Magna Charta Libertatum, a Petition of Righs, o Habeas Corpus e o Bill of Righs) criaram e ampliaram a proteção dos direitos dos homens.
Além dos documentos acima mencionados, vale-se dizer que, uma das mais importantes afirmações sobre os Direitos Humanos se deu pela Declaração de Direito do Povo da Virgínia, a qual positivou os direitos inerentes ao indivíduo.
Ainda, em pouquíssimo espaço de tempo, A Revolução Francesa, tornou público os ideais iluministas, levando ao público os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.
Após, temos a Convenção de Genebra inaugurando-se o direito humanitário em matéria internacional, com o conjunto de leis e costumes de guerra, visando a minorar o sofrimento de soldados, doentes e feridos, bem como das populações civis atingidas por um conflito bélico.
Por fim, em 1948, fora aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que como se percebe com a leitura de seu preâmbulo, foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial
2) Quanto ainda temos que avançar se quisermos falar num mundo melhor?
Nos dias atuais, com os diversos documentos protetivos, no que tange aos direitos fundamentais, sendo o principal e de maior notoriedade a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), as discussões relativas aos direitos fundamentais deram uma estagnada, no que se refere a declaração de tais direitos.
Conforme se extrai do texto base para a realização do trabalho, bem como é sabido, nos dias atuais, para que seja positivado um direito é necessário que haja uma lesão.
Não se cria norma punitiva de uma ação que ainda não foi tida como agressora para os direitos fundamentais, ou seja, o legislador não prevê possíveis atitudes que venham a infringir os direitos pessoais e, desta forma, espera uma lesão para que depois seja “proibido”.
Então, pensando em avançar e ter um mundo melhor, infelizmente, o legislador esperará desastres ou tragédias, antes possa pensar em coibir a ação, ora, podemos citar como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual apenas foi proposta pela ONU ante as atrocidades vividas nas duas grandes guerras e, apenas para reforço do pensamento, tem-se que a Lei Maria da Penha só foi criada, mediante punição do Tribunal Internacional.
Assim, é necessário um avanço em escala surpreendente, a fim de que se consiga ultrapassar a prática do desastre e se tipifique a conduta antes mesmo que esta ocorra.
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