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Os Direitos Humanos

Por:   •  30/4/2021  •  Resenha  •  1.649 Palavras (7 Páginas)  •  232 Visualizações

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Universidade Federal do Pampa

 Campus São Borja

Nome: Luiz Felipe Barbosa Santos        Email:luizfelipe.aluno@unipampa.edu.br                        

Curso: Direito - Noturno                        Docente:Adriana Hartemink Cantini

Matrícula : 2010100573                        Data: 28/04/2021                                

Componente Curricular: Direitos Humanos

Avaliação parcial: Dissertação Individual sobre Direitos Especiais (4,0)

Como pudemos acompanhar na série de palestras que abordaram os temas de Direitos Especiais do componente curricular de Direitos Humanos, existe uma série de barreiras que evidenciam as necessidades da diferenciação e entendimento desses tipos de distinções para abranger todo e qualquer indivíduo presente na sociedade. Nesse cenário, a implementação de leis que envolvam grupos minoritários são demasiadamente necessários para se estabelecer parâmetros que tragam equidade e consigam preencher as lacunas existentes nas normativas do nosso sistema jurídico atual.

Entre os temas apresentados estão, nesta ordem, os direitos das crianças, dos indígenas, dos idosos, das mulheres e da população LGBTQIA+ que respectivamente serão tratados para o maior entendimento de suas principais lutas e de como esses direitos prioritários interferem positivamente na vida de quem é por ele envolvido. Dentro do sistema internacional, a Declaração Universal de Proteção (DUDH) emerge e padrões especiais de proteção estão começando a melhor se instituir para esses grupos.

As palestras tiveram início com a profª Ma. Jerusa de Arruda, sobre direito das crianças, onde entre seus principais temas destacou a importância da implementação do ECA (Estatuto da criança e do adolescente) aprovado em 1990 que por definição identificou o papel da criança e do adolescente e se baseou na convenção sobre os direitos da criança de 1989 para se estabelecer como  como lei nacional também obedecendo a doutrina de proteção integral da CF/1988.

Atualmente, a proteção humana e o reconhecimento como questão legal ocorrem antes mesmo do nascimento (direitos do nativivos). As crianças e adolescentes em todos os âmbitos, respectivamente dos 0 aos 12 incompletos e dos 12 completos aos 18 incompletos, onde ocorre a imputabilidade penal, são consideradas legalmente menores e a força familiar, ou seja, a responsabilidade exercida pela criança ser menor de idade é total dos pais ou tutores legais estabelecidos pela jurisdição. Se estabelecendo assim a responsabilidade solidária da família, sociedade e Estado.

Em casos específicos como no cometimento de ato infracional, o menor é punido legalmente, mas não existe crime e sim medidas que priorizam princípios pedagógicos para um melhor tratamento. As internações em casos mais críticos são destinadas aos adolescentes, cumprem o devido processo determinado por um juiz e estão de acordo com os direitos previstos nas normas do ECA.

Já num segundo momento tivemos a palestra sobre os Direitos das mulheres com a Dra. Rita Gattiboni. Em seus entendimentos é interessante entender os primeiros conceitos de inferioridade das mulheres desde o período neolítico, da escravidão feminina e das civilizações ocidentais a partir do sec. XIV. Antes deste século, o poder do pai se confunde com o do rei, ele tem o controle total de todos  da família e a igreja ainda é detentora de muito controle social. Não há movimento social contrário a essas práticas como da mesma forma a mobilidade social é algo inexistente. A diferença entre homens e mulheres é sexual. No entanto, nesse período as pessoas não encaravam a ideia de maternagem como um fator essencial.

O judiciário de 1940 definiu a população feminina como honestas e desonesta, refletindo esse princípio em última instância. No conflito e compreensão da lei, os direitos das mulheres são plenamente realizados, fato que não se revela na prática. Assim como na propria epidemia de Covid 19, as mulheres são as mais afetadas, seguidas dos negros com direitos básicos. Formação do pensamento moderno: a partir deste século XV Começamos a construir outras formas de pensar: o homem como centro (antropocentrismo), maneiras de repensar essa realidade, etc. Esta é uma abordagem binária e até mesmo dicotômica que vai contra a essência dos direitos humanos, o significado científico e é, portanto, uma abordagem de homem para mulher.

A complexa noção de alfabetização moderna criou um grupo de mulheres (no século XIX) que discutem a necessidade de acesso à educação  das mulheres. A exclusão feminina na educação nos deixa pensar em instituições, associações estaduais, ou seja, existe um mundo construído pelo homem. Isso ocorre porque as mulheres não tinham acesso ao "mundo público" anteriormente.

A conferência de Viena (1993) possibilitou que os direitos dos homens em geral devem atingir da mesma forma a população feminina, são direitos das mulheres e da sexualidade das mulheres. Até o momento, essa receita não foi confirmada em nenhuma das patentes mundiais. Em Viena se apresentou uma questão fundamental, dizendo que o estado "deve intervir junto ao setor privado". O setor privado não é apenas o alicerce da família, mas também a questão da sociedade como um todo, que é responsável pelo país. Em seguida, surgiu a Lei Maria da Pena, como um maior exemplo entre outras normativas.

No que se enunciou na palestra sobre direito dos indígenas, ministrado pelo Profº Dr. Daniel Valério Martins, destaca-se que o tema do direito do povo indígena também tem se intensificado no direito internacional, começando pelos exemplos de degradação de biomas que estão totalmente vinculados com a exploração de áreas anteriormente pertencentes aos povos originários. Os nativos por diversas vezes foram ignorados nesse sentido. Segundo o IBGE, existem 305 grupos indígenas em 204 regiões com dados importantes para apoiar pesquisas e relatórios acadêmicos. Os nativos respeitam a sabedoria dos seus antepassados e pouco do que se estava presente garante a preservação da cultura tradicional. Esse é o objetivo da campanha de demarcação. Muitos dos nativos ao longo de toda a história  passam por esse processo de degradação, onde se tornaram comuns processos que os forçaram a deixar suas origens e territórios, E nesse sentido órgãos como a Funai tem a intenção de manter sua cultura, estabelecer seus direitos  e  preservá los pois estão intimamente relacionadas com a grande parte do território nacional.

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