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Os Direitos Humanos

Por:   •  29/4/2022  •  Projeto de pesquisa  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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1- No documentário " Carne e osso", mostra como é a dura realidade das condições precárias e risco a saúde ao trabalho em frigoríficos. De froma mecanizada, na qual se força a realização de cortes perfeitos, decorrentes de repetições em tempo cronômetrado sob olhar vigilante de fiscais e encarregados. O trabalho desempenhado meramenete mecânico, tem como resultado problemas psicológicos e físicos, como depressão intensa e lesão por movimentos repetitivos. Isso implica o quanto as empresas de frigoríficos visam a produtivadade acima do bem estar de seus funcionários. A dignidade humana é um princípio inerente ao indivíduo, nesse sentido é considerado um valor essencial para o ser humano, no entanto procura-se compreender o valor digno do trabalho no seu aspecto social, psicológico e econômico do indivíduo. O trabalho realizado pelo indivíduo é um meio de dignidade para si, o mesmo valoriza o indivíduo através do que ele o desempenha, no entando o trabalho realizado nos frigórificos lembra os tempos de escravidão, pois seus direitos a qualidade intrínseca são negados, como o acesso de uma estrutura qualificada, direitos á saúde e salário correspondente ao esforço realizado ou seja, a violação da dignidade, o que significa, que o ser humano está sendo utilizado como objeto ou meio para a realização do querer alheio.

2-  Os direitos feridos e negligênciados são casos de lesões por esforços repetitivos dos empregados, junto à larga carga horária de trabalho diária, as horríveis condições sanitárias no meio ambiente de trabalho nos frigoríficos, os empregados estão em contato com frio, umidade, agentes biológicos, físicos, ergonômicos, excrementos, vísceras e resíduos animais, pressões psicológicos, entre outros fatos, que tornam o ambiente altamente insalubre à saúde. A escravidão exaustiva, desumana e decadente é ainda mais exaustiva pela velocidade do trabalho, a supervisão rígida dos operadores de máquinas (ao invés do produto) e isolamento dos trabalhadores, torna assim o trabalho mecanizado e degradando a dignidade humana.  Aquele que não tem saúde, não tem vida digna e, portanto é fato que os trabalhadores não pussuem o direito fundamental da pessoa humana. O ser humano não pode ser tratado como um simples objeto, especialmente na condição de trabalhador.

3- Esse imperativo se aplica no documentário de maneira em que a dignidade humana dita no imperativo categórico  "aja de forma a tratar a humanidade, seja na pessoa de outro, nunca como um meio, mas como um fim em si mesma" não está sendo vigorada quando a força de trabalho dos trabalhadores é vista como um fim em si mesma e, não, apenas um instrumento e a utilização da força de trabalho de forma abusiva é antítese e aversão aos conceitos de liberdade e dignidade, assim como o olhar servil para a desvalorização da mão de obra utilizada mesmo sendo indispensável na cadeia produtiva são condições indignas que  inviabiliza a realização dos direitos básicos do homem. Nessa âmbito, em virtude  da autonomia e  liberdade que é  conferida aos funcionários por serem racionais e estarem acima de qualquer preço, o direito de serem tratados como fins, com respeito, ainda que  fazendo parte de  uma cadeia produtiva e sob o respaldo do modo de produção capitalista.

4-a relação desta com os acidentes de trabalho e a responsabilidade objetiva do empregador tendo como base a teoria do risco e a NR 36 de 2013,

Neste diapasão, faz-se necessária uma coerção mais eficaz em relação aos empregadores que descumprirem as normas sobre o tema.

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