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Os Direitos Humanos

Por:   •  21/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  72 Visualizações

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Direitos Humanos

Professor: Helano

Grupo:  Ingrid Araújo (201807195031)

Ivone Rodrigues (202109323202)

Laissi Duarte (201803375485)

Lia Maciel (201802185917)

Matheus (201808414241)

Maria Eduarda (201803290765)

Debate de Valladolid

O debate envolvendo o Frei Bartolomeu de Las Casas, que defendia os nativos, e o teólogo Juan Ginés de Sepúlveda, que defendia a inferioridade dos nativos diante dos colonizadores não obteve a totalidade desejada no resultado, embora ambos se autodeclarassem vencedores. Las casas, se opunha às conversões forçadas relatando suas experiências com os maus tratos aos indígenas. Sepúlveda, argumentava em favor de colonos e proprietários de terras beneficiados pelo sistema baseando-se na tradição humanista para afirmar que alguns índios estavam sujeitos à escravidão devido à sua incapacidade. Seu argumento embasava-se na definição de Aristóteles de “bárbaro e escravo natural”, alegando que as tradições bárbaras de certos índios justificavam o tratamento dado a eles. Ou seja, os povos civilizados, segundo Sepúlveda, eram obrigados a punir práticas perversas como idolatria, sodomia e canibalismo, sendo as guerras travadas "para desenraizar crimes que ofendem a natureza humana". Sepúlveda abordou quatro pontos principais para a guerra justificando os maus tratos aos indígenas. Primeiro ponto seria a condição natural, ou seja, serem considerados incapazes de modo que era responsabilidade dos colonizadores atuar como mestres. Segundo ponto, prevenir o canibalismo como um crime contra a natureza. Terceiro, o mesmo acontecia com o sacrifício humano. Quarto, era obrigatório converter "os índios" ao Cristianismo. Enquanto, Las Casas defendia que todo indivíduo é obrigado pelo direito internacional a impedir que inocentes sejam tratados injustamente. Ele citou Santo Agostinho e São João Crisóstomo, os quais se opuseram ao uso da força para trazer outros à fé cristã. O sacrifício humano era errado, mas Las Casas se opunha a guerra, visando evita-la por todos os meios possíveis. Ao final, não houve conclusão acerca de um vencedor no debate.  Sepúlveda e Las Casas mantiveram suas posições muito depois do fim do debate. Juan Ginés de Sepúlveda se tornou o herói dos conquistadores, seu sucesso, no entanto, durou pouco e suas obras nunca mais foram republicadas durante a sua vida. Enquanto as ideias de Las Casas tiveram um impacto mais duradouro nas decisões políticas posteriores, bem como na história e nos direitos humanos. Como no caso do povo indígena Xucuru em que a Comissão Interamericana de direitos Humanos entendeu que além da necessidade de obtenção de justiça, o caso permitia à Corte “aprofundar sua jurisprudência em matéria de propriedade coletiva dos povos indígenas sobre suas terras e territórios ancestrais”, especificamente no que diz respeito às “características que deve ter um procedimento de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação dessas terras e territórios para que possa ser considerado compatível com as obrigações do Estado em matéria de propriedade coletiva e proteção judicial, com especial ênfase na necessidade de que tais procedimentos não se dilatem injustificadamente”. A Comissão também destacou que era uma oportunidade da Corte “se aprofundar sobre o alcance e conteúdo da obrigação de regularizar as terras e territórios ancestrais a fim de assegurar que, na prática, o direito de propriedade coletiva dos povos indígenas possa ser efetivado de maneira pacífica”.

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