Os Direitos Humanos
Por: karinamps • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 5.252 Palavras (22 Páginas) • 163 Visualizações
“Um conjunto de faculdades e definições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional”.
Perez Luño
“um conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida do ser humano baseada na liberdade, igualdade e na dignidade”.
André de Carvalho Ramos
O que é dignidade?
“a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor de respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, em um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos”.
Ingo Wolfgang Sarlet
TEORIAS SOBRE OS DIREITOS
HUMANOS
➢Direitos Humanos para o Jusnaturalismo;
➢Direitos Humanos para o Positivismo;
➢Teoria Realista.
Direitos Humanos e o Jusnaturalismo
Pessoa humana como fundamento absoluto, atemporal e global dos direitos humanos. A pessoa humana é a mesma em todos os lugares e, considerando as diversidades culturais, deve ser tratada igualmente, de forma justa e solidária.
Direitos Humanos e o Jusnaturalismo
➢É a dignidade inerente a todo e qualquer ser humano como a razão máxima do Direito e da Sociedade, devendo ser resguardada e cultivada por estes.
Direitos Humanos e o Jusnaturalismo
➢Para o Jusnaturalismo, a positivação de direitos humanos assume nítida natureza declaratória.
➢O Estado não cria direitos, apenas reconhece e os aprova formalmente.
Direitos Humanos e Positivismo
➢um preceito só pode ser considerado jurídico quando nele estiver presente o caráter repressivo, que lhe conceda eficácia. Se a ordem Jurídica nada pode fazer para assegurar o cumprimento desses preceitos, eles não podem ser denominado “direito”, pois são mera expectativas de conduta, meras expressões de boa intenções que orientavam a ação para um
futuro indeterminado e incerto.
Direitos Humanos e Positivismo
➢Conceito positivo de Direitos Humanos:
São direitos assegurados ao indivíduo através da sua regulamentação e aplicação destes direitos, tanto no campo estatal, como no campo supra estatal.
Direitos Humanos e Positivismo
➢A positivação de direitos não tem cunho declaratório, mas ato de criação de direitos.
Teoria Realista
➢Este grupo não outorga ao processo de positivação um significado declaratório (jusnaturalistas), ou constitutivo (positivistas), mas entendem que tal processo pressupõe um elemento que deva ser considerado para o real efetivo desfrute destes direitos.
Teoria Realista
➢A positivação, para a corrente realista, não é considerada como o ponto final de um processo (como o sistema positivista), mas sim como condição a partir da qual se passa para o desenvolvimento das técnicas de proteção dos direitos fundamentais / humanos.
DIREITOS HUMANOS
X
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS HUMANOS – âmbito internacional DIREITOS FUNDAMENTAIS – âmbito interno , do Estado.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
➢Universalidade
Todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções;
➢Inviolabilidade/ Exigibilidade
Esses direitos não podem ser descumpridos por nenhuma pessoa ou autoridade. ➢Indisponibilidade
Esses direitos não podem ser renunciados.
Não cabe ao particular dispor de seus direitos conforme a própria vontade, devem ser sempre seguidos.
➢Complementariedade/indivisibilidade/ interdependência
Os direitos humanos formam um sistema indivisível, interdependente e complementar entre si.
➢ Imprescritíveis
São imprescritíveis no sentido que não deixam de ser exigíveis com o decorrer do tempo.
➢Historicidade
“Os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer”. “Não nascem todos de uma vez, nem de uma vez por todas”. Noberto Bobbio.
“Os direitos humanos não são um dado, mas um construído”. Hannah Arendt.
➢Inalienabilidade
Os direitos humanos caracterizam-se pela impossibilidade de sua transferência, ressalvado o direito de propriedade (alienação de um bem).
➢Efetividade
Devem ser criados todos os mecanismos possíveis para a efetivação do direitos humanos.
Limitabilidade
Não há direitos humanos/ fundamentais absolutos, pois podem sofrer limitação no caso de confronto ou conflito com outros princípios, ou ainda, em casos de grave crise institucional (ex: estado de Sítio).
➢Concorrência
Possibilidade de se exercerem esses direitos humanos concorrencialmente ou cumulativamente.
Prof. Luiz Roberto Carboni Souza.
I – DOCUMENTOS INGLESES
➢Magna Carta – 1215;
➢Habeas Corpus Act – 1679;
➢Bill of Rigths de 1688 – surgimento da monarquia constitucional.
Magna Carta - 1215
Contexto Histórico:
➢Sociedade Feudal: “Cada Barão é soberano na sua baronia, mas o Rei é soberano sobre todos”.
➢Sociedade Estamentada:
Clero;
Nobres;
Povo.
“A ordem eclesiástica compõe apenas um só corpo, mas a sociedade inteira está dividida em três ordens. A par do já citado corpo, a lei reconhece outras duas condições (sociais): o nobre e o servo não se regem pela mesma lei.
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