Os Direitos Humanos tem sua história
Por: Alexandre Vieira Jr. • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.770 Palavras (8 Páginas) • 204 Visualizações
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Direito
Direito Constitucional I
Profª. Neusane
Pacto de São José da Costa Rica
Alexandre Oliveira, Camila Ferreira, Caroline Amorim, Fabiana C. Galter, Isabela Nepomuceno e Ricardo Machado
2º Período
Campus Cicuta
Março de 2015
- INTRODUÇÃO
Os Direitos Humanos tem sua história iniciada em aproximadamente 539 a.C, quando o Rei Ciro da Pérsia, libertou escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher sua própria religião e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registrados num cilindro de argila na língua arcádica com a escritura cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registro antigo é conhecido como a primeira carta dos Direitos Humanos do Mundo, sendo suas estipulações análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Quando os Direitos Humanos chegaram em Roma, ganharam o conceito de Lei Natural, na observação do fato de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida.
Havendo a necessidade de afirmar os direitos individuais previstos nas Leis Naturais, foram criados documentos como a Carta Magna (1215), a Petição de Direito (1628), a Constituição dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos (1791) são os precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais.
Em 24 de outubro de 1945, no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, houve a necessidade de se criar as Nações Unidas como uma organização intergovernamental com o propósito de salvar as gerações futuras da devastação do conflito internacional.
Hoje em dia, tem-se a Declaração Universal dos Direitos do Homem, criada pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que é um documento vivo que foi aceito como um contrato entre um governo e o seu povo em todo o mundo, com o intuito de abordar assuntos econômicos, sociais e proteger os Direitos Humanos do homem em no mundo.
No que diz respeito aos Direitos Humanos no continente americano, tudo começou com a criação da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que surge exatamente no período pós 2ª Guerra Mundial, período em que os Direitos Humanos começaram a surgir, especialmente no Ocidente, diante das atrocidades ocorridas durante a Guerra. É importante destacar que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem fora redigida antes mesmo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Passados onze anos da redação da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, surge em 1959 a OEA (Organização dos Estados da América) que é o Organismo Regional das Nações Unidas na América, formada pelos países do continente americano.
Em uma Conferência especializada sobre os Direitos Humanos com membros da OEA foi criada a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em 22 de Novembro de 1969, na cidade de São José, capital da Costa Rica. Entretanto tal Pacto tão somente entrou em vigor em 18 de Julho de 1978, sendo que somente os membros da OEA podem fazer parte do mesmo.
Segundo Thomas Buergenthal, a Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece dois órgãos para assegurar sua implementação: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cada um desses órgãos consiste em sete membros, eleitos a título individual e não como representantes dos Estados respectivos. Sendo esses eleitos pela Assembleia Geral da OEA, sejam ou não partes do Pacto de São José da Costa Rica.
- DESENVOLVIMENTO
Quanto ao Pacto de São José da Costa Rica
O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.
A convenção não trata de maneira específica dos direitos de segunda geração (social, cultural ou econômico) sendo os direitos adotados de maneira progressiva pelos Estados, como uma consequência da adoção imediata dos direitos de primeira geração que são Direitos garantidos a partir da ratificação do pacto.
O Pacto de São José tem como características os Deveres Negativos e Deveres Positivos. Os Deveres Negativos proíbem os Estados de praticarem qualquer ato que violem os Direitos Assegurados. Enquanto os Deveres Positivos, obrigam os Estados a atuarem no sentido de conferir as condições necessárias para o exercício dos Direitos garantidos.
Deste modo, além das medidas executivas, os Estados devem legislar de modo que as medidas adotadas no Pacto sejam implantadas em seus países para conferir efetividade e liberdade aos direitos renunciados.
Os Direitos do Pacto de São José da Costa Rica são destinados à personalidade jurídica que para o mesmo significa desde a concepção. Já no Brasil, considera-se personalidade jurídica os que nascem com vida, de acordo com o Código Civil.
O Pacto conta com aparato de monitoramento e implementação dos Direitos que são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos que serão abordados a seguir.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Juntamente a Organização dos Estados Americanos (OEA), surge em 1959 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é o órgão administrativo do sistema regional das Nações Unidas, sendo o principal e autônomo.
Tem como função principal, a promoção da observância e a defesa dos Direitos Humanos, como por exemplo, receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações do Direitos Humanos nos Estados americanos, segundo disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção. Ou seja, compete a ela, dentre outras atribuições, remeter os casos analisados à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos
Criada pelo Pacto de São José, a Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os casos de suspeita ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.
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