Os Efeitos da Condenação
Por: sthefane30 • 1/5/2017 • Relatório de pesquisa • 353 Palavras (2 Páginas) • 639 Visualizações
Os efeitos específicos da condenação estão previstos no art. 92 do Código Penal. Diferentemente dos efeitos genéricos eles não são automáticos, portanto, devem ser declarados expressamente e motivadamente na sentença condenatória, tal particularidade é imprescindível para que ocorram os efeitos específicos, sob pena de tais efeitos não serem aplicados. O primeiro efeito é a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, estes ocorrem quando a pena é igual ou superior a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever para com a Adminstração Pública e quando cometido qualquer outro crime no exercício da função pública e a pena for superior a quatro anos, portanto deve haver um crime praticado no exercício da função pública, violação dos deveres dessa função, pena igual ou superior a um ano ou qualquer crime praticado com pena superior a quatro anos e sempre deverão ser motivados na sentença condenatória.
O segundo efeito é a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado, ou seja, o sujeito é incapacitado para exercer o direito de pai ou mãe perante o filho que foi a vitima do crime. São efeitos gerados em caso de crimes dolosos cometidos contra o filho tutelado ou curatelado pelo agente. Esses efeitos a principio são permanentes, mas com a reabilitação a capacidade pode ser reestabelecida, porém não mais com o filho vítima do crime.
O terceiro e último efeito é a inabilitação para dirigir veículo. Nele o crime deve ser doloso e o veiculo deve ter sido usado como instrumento para cometer o crime. Assim como no efeito anterior, a inabilitação também é de início permanente, mas que também pode ser reestabelecida com a reabilitação. A inabilitação é diferente da suspensão de permissão para dirigir, pois a ultima é apenas um suspensão por determinado tempo que pode ser recuperada com o passar do prazo determinado e com a realização de novos exames de direção, já a inabilitação é a incapacidade do agente, ou seja,sem a habilitação o sujeito não é considerado capaz para conduzir veículo automotor.
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