Os Efeitos da Confusão
Por: RodMiranda • 13/9/2020 • Resenha • 351 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
EFEITOS DA CONFUSÃO
No direito das obrigações a confusão tem como efeito primordial a extinção da obrigação, desta maneira a confusão extingue a obrigação principal e todos os acessórios, como por exemplo, a fiança, penhor, aval, etc.
Quando um fiador confunde se com o devedor, gera uma confusão impropria, pois ninguém pode ser fiador de si mesmo, tendo assim a extinção da fiança porem com a permanecia da obrigação.
A impossibilidade lógica de permanecer o vínculo mediante o Art. 381, onde o credor se confunde com o devedor, temos o exemplo no qual “A” é inquilino de seu pai “B”, mas o pai morre e “A” herda o apartamento, extinguindo a obrigação de pagar aluguel face à confusão. A confusão exige identidade de pessoas e de patrimônios, de modo que o dono de uma pessoa jurídica pode dever a sua empresa, e vice-versa.
Face ao Art. 383. Onde diz que “A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.” Nessa situação podemos citar o exemplo no qual, Três credores solidários e um devedor comum da importância de R$300,00 onde o devedor paga a um só credor o valor devido, que subentendia que cada um teria direito a 100 reais. Outro exemplo seria se “A”e “B” e “C” são co-devedores solidários de “D” pela quantia de R$ 900.000,00 e “B” falece, nomeando “D” seu único herdeiro, “A”e “C”, então, terão responsabilidade solidária perante “D” pelo quantum de R$ 600.000,00.
CESSAÇÃO DA CONFUSÃO
Com a cessação da confusão, por ser a situação transitória ou a relação jurídica ineficaz, terá consequentemente a restauração da obrigação com todos os seus acessórios, por exemplo, se o devedor for instituído herdeiro testamentário de seu credor, ocorrera ai a confusão e extinção da obrigação, mas se posteriormente se der a declaração de nulidade do testamento, cessará a confusão fazendo assim com o “ex-herdeiro” continue a ser devedor de toda a quantia e seus acessórios ao seu credor. Outro exemplo também seria a anulação do testamento já cumprindo.
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