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Os Enfoques Dogmatico e Zetetico

Por:   •  17/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  397 Visualizações

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Enfoques dogmatico e zetetico

Ambos buscam o entendimento do fenomeno juridico, estuda o Direito como objeto.

A reflexao dogmatica,vincula-se ao desenvolvimento de opinião, enquanto o zetetico liga-se a dissolução das opinioes pela investigação e seu

pressuposto base é a duvida.O pensamento dogamtico é uma forma de enfoque teorico no qual as premissas da sua argumentação sao inquestionaveis,

já o zetetico é analitico e para resolver algum problema ou investigar a razao das coisas, questiona as premissas de argumentação, procede por pesquisas,logo é cético.O enfoque

dogmatico é mais fechado, preso a conceitos fixos,adaptando os problemas às premissas,enquanto o enfoque zetetico dissolve as opinioes e coloca-as

em dúvida, exercendo função especulativa explicita e infinita.O Direito é mais dogmatico,mas as transformaçoes do mundo moderno ordenam, para uma

compreensão mais apurada das necessidades humanas,seja introduzida a forma zetetica de pensar o Direito, sob o risco de torna-lo ineficaz.Se ao

Direito cabe acompanhar a evolução social, precisa desnundar de preconceitos conferidos pelo dogmatismo juridico.

Teoria da Norma Juridica

A palavra norma revela no campo da conduta humana, a diretriz de um comportamento socialmente estabelecido. Já as normas juridicas,não são

descrições , da natureza ou comportamentos humanos, elas são prescrições de dever ser, ou seja, dizem de forma imperativa,cogente,o que é obrigatorio, permitido

ou proibido. O Estado é quem prescreve tais normas e garante que sejam cumpridas por meio da coerção, que é o poder que o proprio Estado assume.

Validade:Mesmo sem garantia de seu cumprimento as normas juridicas são consideradas válidas.

Contra-facticidade:Por assumirem um aspecto de prescrever, muitas vezes não coincidem com a realidade , portanto tem um carater de contra-facticidade,enquanto

contra fáticas se tornam anacronicas, ou seja, não caminham juntas com o que acontece na sociedade, as vezes são conservadoras as vezes progressistas.

Normas da natureza: As regras da natureza são sempre descrições, pautadas como verdadeiro ou falso,

Estrutura Tridimensional do Direito

Aspecto normativo: O direito como ordenamento e sua respectiva ciência

Aspecto fático: O direito como fato, ou em sua efetividade social, historica ou cultural,realização ordenada do bem comum.

aspecto axiologico: o direito como valor de justiça,concretização da ideia de justiça.

No aspecto normativo, as leis deveriam ser compreendidas pelo seu valor intrínseco, fatores culturais ou julgamentos de valor têm pouco peso na interpretação do direito, sendo que as leis são uma causa e um fim em si mesmo.

No aspecto fático, as leis são um produto de seu tempo e espaço, muda o foco para os fatos do direito, interpretando a legislação segundo sua necessidade (a sociedade precisa de tais leis?) e resultados (tais leis são eficazes? Se sim, como?).

No aspecto axiologico as leis se concentram na ancestral dúvida de se uma lei é ou não justa. Para eles, o valor (axioma) do código legal é mais importante, devendo a lei estar em harmonia com o que aqueles a ela subordinados julgam ser justo ou correto.

Todas as interpretações são corretas, o fenômeno jurídico acontece simultaneamente nos âmbitos da norma, do fato e do valor,

sendo incorreto interpretá-lo com a exclusão de qualquer outro.

Fontes Do Direito

O que caracteriza as normas juridicas é que além de ser uma proposição de linguagem,aquilo que temos como as normas juridicas decorrem das

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